TJMS - 0812542-98.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:25
Processo Reativado
-
03/09/2024 06:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0812542-98.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Labegalini Ally, Marcelo Labegalini Ally, Marcelo Labegalini Ally - Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. -
26/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2024 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 10:55
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812542-98.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Labegalini Ally, Marcelo Labegalini Ally, Marcelo Labegalini Ally - Exectdo: Serasa S.A. - "Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, conforme artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Sendo insuficiente a constrição, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se." -
16/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 08:05
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/08/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 11:32
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:23
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/05/2024 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 02:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 20:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:18
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2024 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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