TJMS - 1413591-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 06:47
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:11
INCONSISTENTE
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09/10/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413591-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Josafa Ramos de Freitas Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Almiro de Souza Matos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS -NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA - ANOTAÇÃO DA AÇÃO NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O artigo 300, do CPC, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A pretensão delineada na petição inicial demanda dilação probatória, sendo necessário examinar, com as devidas cautelas, a dinâmica do evento lesivo, bem como as consequências dele resultantes do acidente em discussão; A prenotação da ação nos registros dos veículos de propriedade do requerido será deferida em favor da parte que demonstrar o risco de insolvência e a tentativa de dilapidação do patrimônio pelo devedor (intuito fraudulento do devedor), provas não previstas nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413591-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Josafa Ramos de Freitas Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Almiro de Souza Matos Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. -
15/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:51
INCONSISTENTE
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413591-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Josafa Ramos de Freitas Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Almiro de Souza Matos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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