TJMS - 0811727-04.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Dou por válida a intimação de Erick Gomes Sampaio, pois direcionada para o mesmo endereço onde implementada a citação.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente dê impulso ao feito, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
15/08/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:59
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 16:16
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:14
Juntada de NULL
-
01/08/2025 16:14
Juntada de NULL
-
01/08/2025 16:14
Juntada de NULL
-
01/08/2025 16:14
Juntada de NULL
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:14
Juntada de NULL
-
16/06/2025 15:35
Prazo em Curso
-
16/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 14:42
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:02
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB 10072/MS), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS), Vanderlei Sampaio Farias - réu-revel , Madesul Comércio e Transporte de Madeira Ltda - réu-revel , Vanderson Sampaio Farias - réu-revel , Canaã Madeiras Ltda - réu-revel , Erick Gomes Sampaio - réu-revel Processo 0811727-04.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Henrique Alves Toste - Réu: Vanderlei Sampaio Farias, Madesul Comércio e Transporte de Madeira Ltda, Vanderson Sampaio Farias, Canaã Madeiras Ltda, Erick Gomes Sampaio - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se Henrique Alves Toste para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se Canaã Madeiras Ltda, Erick Gomes Sampaio, Madesul Comércio e Transporte de Madeira Ltda, Vanderlei Sampaio Farias e Vanderson Sampaio Farias, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
13/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 15:50
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:13
Convertida monitória em título executivo
-
01/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:13
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB 10072/MS), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS) Processo 0811727-04.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Henrique Alves Toste - Réu: Canaã Madeiras Ltda, Erick Gomes Sampaio, Madesul Comércio e Transporte de Madeira Ltda, Vanderson Sampaio Farias, Vanderlei Sampaio Farias - Desp. de fl. 149: Intime-se o autor para, em cinco dias, juntar aos autos cópia dos atos constitutivos da empresa Canaã Madeiras Ltda, a fim de comprovar a participação de Erick Gomes Sampaio em seu quadro societário.
Intimem-se -
20/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:22
Emissão da Relação
-
18/03/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 07:21
Prazo em Curso
-
25/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 17:13
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
22/01/2025 12:28
Prazo em Curso
-
21/01/2025 17:08
Juntada de NULL
-
21/01/2025 17:08
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 16:56
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:53
Prazo em Curso
-
19/12/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:26
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 12:14
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 06:29
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:28
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
21/11/2024 16:29
Prazo em Curso
-
21/11/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB 10072/MS), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS) Processo 0811727-04.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Henrique Alves Toste - Intime(m)-se Henrique Alves Toste pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 15:49
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 15:07
Emissão da Relação
-
18/11/2024 06:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 07:22
Informação do Sistema
-
23/10/2024 07:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2024 10:14
Prazo em Curso
-
02/10/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB 10072/MS), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS) Processo 0811727-04.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Henrique Alves Toste - Fica o autor intimado da certidão de fls. 125, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 12:08
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:34
Juntada de NULL
-
27/09/2024 15:34
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 17:06
Prazo em Curso
-
23/08/2024 16:22
Prazo em Curso
-
23/08/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB 10072/MS), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS) Processo 0811727-04.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Henrique Alves Toste - Réu: Comercio de Madeiras Angelica Ltda, Erick Gomes Sampaio, Madesul Comércio e Transporte de Madeira Ltda, Vanderlei Sampaio Farias, Vanderson Sampaio Farias - Corrija-se a autuação, pois Comércio de Madeiras Angélica Ltda não é parte na presente demanda e o CNPJ utilizado para cadastrá-lo pertence à Canaã Madeiras Ltda, pessoa indicada na petição inicial, cuja citação deve ser providenciada, observando-se o endereço abaixo informado: Defiro o pedido formulado às fls. 114/115, devendo ser expedido o respectivo mandado.Intimem-se. -
21/08/2024 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:29
Emissão da Relação
-
19/08/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 18:37
Despacho Saneador
-
19/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB 10072/MS), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS) Processo 0811727-04.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Henrique Alves Toste - Fica o autor intimado da certidão de fls. 112, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 13:25
Emissão da Relação
-
14/08/2024 17:35
Juntada de NULL
-
22/07/2024 14:35
Prazo em Curso
-
19/07/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
17/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:32
Prazo em Curso
-
26/06/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 22:22
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:37
Juntada de NULL
-
18/06/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:46
Prazo em Curso
-
11/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
10/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 17:07
Emissão da Relação
-
07/06/2024 17:05
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 17:05
Juntada de NULL
-
07/06/2024 17:05
Juntada de NULL
-
29/04/2024 08:50
Prazo em Curso
-
25/04/2024 14:40
Prazo em Curso
-
25/04/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:38
Juntada de NULL
-
25/04/2024 14:38
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 14:37
Juntada de NULL
-
25/04/2024 14:37
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 12:35
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
-
23/04/2024 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 12:23
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:56
Prazo em Curso
-
09/04/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
08/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 19:00
Emissão da Relação
-
04/04/2024 09:01
Prazo em Curso
-
18/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:29
Transferência de Processo - Saída
-
18/03/2024 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 18:16
Juntada de NULL
-
01/03/2024 14:51
Documento Digitalizado
-
01/03/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 14:00
Juntada de NULL
-
23/02/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2024 09:29
Prazo em Curso
-
19/02/2024 16:36
Prazo em Curso
-
19/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 15:44
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
15/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 11:04
Emissão da Relação
-
12/01/2024 11:01
Autos preparados para expedição
-
13/12/2023 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 07:59
Prazo em Curso
-
17/11/2023 02:12
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
15/11/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 11:37
Emissão da Relação
-
14/11/2023 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/11/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808627-07.2024.8.12.0002
Dora Ferreira de Souza
Municipio de Dourados
Advogado: Aquiles Paulus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 14:20
Processo nº 0800255-61.2023.8.12.0016
Joao Reginaldo Magalhaes
Cooperativa Agroindustrial Copagril
Advogado: Ricardo Augusto Vollrath
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 10:40
Processo nº 0808594-17.2024.8.12.0002
Janete Maria Schnorr Favero
Municipio de Dourados
Advogado: Veronica Caroline Barbizan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 17:20
Processo nº 0800726-85.2024.8.12.0002
Anderson Benites Goncalves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cleber Paulino de Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 08:51
Processo nº 0800726-85.2024.8.12.0002
Anderson Benites Goncalves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cleber Paulino de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 23:35