TJMS - 0813069-50.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813069-50.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Vagner Carbonari Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Advogada: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB: 7027/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813197-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thales Ramazzina Prescivalle (OAB: 235243/SP) Recorrido: Marcos Antônio Fernandes Mendes Filho Advogada: Bruna Leptich de Sousa (OAB: 45371/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cuidando-se de decisão prolatada após a vigência do CPC/2015, não se aplica a remessa obrigatória nas hipóteses tais como a ora enfrentada, em que há recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa.
Em relação ao termo inicial do benefício, deve ser fixado a partir da data em que o requerimento administrativo foi negado ou quando seu pagamento foi indevidamente cessado.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do INSS e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator.. -
26/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Apelação
-
04/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB 22016/MS), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0813069-50.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Carbonari - POSTO ISSO, julgo improcedente a integralidade dos pedidos, dado a validez e eficiência do ato ferretado.
Em consequência, condeno a parte vencida no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, III, e 6º, da Codificação Processual Civil.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
Fica entretanto sobrestada a execução destas verbas na forma e tempo do art. 98, §§ 2º e 3º daquele codex c/c o art. 25, inciso II, da Lei Federal n. 8.906/94 (EOAB).
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
19/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
09/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
29/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/12/2023.
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:07
INCONSISTENTE
-
07/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800999-64.2024.8.12.0002
Norival Dourado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rogerio Brambilla Machado de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 13:32
Processo nº 0808506-76.2024.8.12.0002
Jaqueline Barbosa de Mendonca
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mayra Ribeiro Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 18:53
Processo nº 0804111-41.2024.8.12.0002
3 a Maquinas e Transportes LTDA.
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 09:05
Processo nº 0808540-51.2024.8.12.0002
Gilmar Jose Sales Dias
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gilmar Jose Sales Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 08:17
Processo nº 0808540-51.2024.8.12.0002
Gilmar Jose Sales Dias
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gilmar Jose Sales Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 17:20