TJMS - 0800104-42.2020.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
12/08/2025 16:02
Incidente Processual Instaurado
-
08/07/2025 05:59
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:05
Prazo em Curso
-
25/06/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:33
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 08:13
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 11:04
Emissão da Relação
-
21/02/2025 10:59
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 12:49
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:22
Outras Decisões
-
30/12/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:42
Processo Reativado
-
10/12/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/11/2024 11:50
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2024 16:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/08/2024 16:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826/MS), Isabela Lageano Benites (OAB 25157/MS) Processo 0800104-42.2020.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Posto das Oliveiras - Vistos, etc...
Posto das Oliveiras Ltda ingressou com ação de cobrança contra Alves e Filho Engenharia e Contruções Ltda., ambos qualificados, aduziu que o requerido não adimpliu com o pagamento do fornecimento de combustíveis pelo demandante ao réu e os prepostos deste.
Citado por edital, a Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral, no mérito.
Impugnação à contestação. É o relatório.
Decido.
O feito tramitou de forma válida e regular e está apto a receber o decisório, proferido nos moldes do art. 355, I, do CPC, porquanto a solução da contenda depende, apenas, de interpretação de dispositivos legais e da análise documental, desnecessária a produção de outras provas em audiência.
Sendo assim, o feito tramitou de forma válida e regular e está apto para receber o decisório, proferido porquanto a solução da contenda depende, apenas, de interpretação de dispositivos legais e, por tais razões, é desnecessária a produção de outras provas.
No caso em exame houve tentativa de citação pessoal da parte executada e o ato não foi concretizado porque o oficial de justiça não a encontrou mesmo após diligências.
Ademais, a citação ficta, ademais, não trará prejuízos à parte devedora porque a oferta de defesa.
De igual sorte há uma presunção juris tantum nas informações declinadas no feito pelo oficial de justiça acerca da não concretização do ato citatório, mormente por não ter logrado êxito, por ocasião das diligências, em obter o atual paradeiro da parte executada.
No mérito, a ação é procedente, pois o autor comprovou o fato constitutivo de seu direito, mediante os cupons fiscais de abastecimento de combustível pelo requerido e seus prepostos, de acordo com os documentos de f. 21/205.
Por sua vez, o réu limitou-se a dizer que alguns cupons fiscais não foram assinados por ele, cuja alegação não é suficiente para afastar o aduzido na inicial.
Quanto ao termo inicial de incidência de juros e correção monetária, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu: DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA.
DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Nos casos em que a dívida é líquida e com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde o vencimento da obrigação.Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1951601 MG 2021/0243313-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 14/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022) Conclui-se que o débito consiste aos valores existentes na planilha de cálculo de f. 20, no valor de R$ 26.445,71 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), que deverá ser atualizado com juros e correção monetária, a partir do vencimento de cada obrigação, por se tratar de dívida líquida e com vencimento certo.
Posto isso, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, e condeno o requerido ao pagamento em favor do autor Posto das Oliveiras Ltda, do valor de R$ 26.445,71 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros moratórios no percentual de 1% ao mês, cujo termo inicial é do vencimento da obrigação.
Em decorrência da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixa-se no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerado o trabalho advocatício dispensado pelo patrono da parte requerente.
Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as providências e comunicações necessárias, arquive-se. -
19/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 09:56
Emissão da Relação
-
13/08/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:29
Registro de Sentença
-
13/08/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2024 11:03
Prazo em Curso
-
05/02/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 11:51
Emissão da Relação
-
27/11/2023 17:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/11/2023 17:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
30/08/2023 13:58
Prazo em Curso
-
29/08/2023 15:53
Prazo em Curso
-
29/08/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:52
Documento Digitalizado
-
29/08/2023 14:43
Prazo em Curso
-
30/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2023 18:31
Autos preparados para expedição
-
27/04/2023 22:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2023 22:52
Despacho Saneador
-
04/07/2022 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/06/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 15:01
Prazo em Curso
-
02/06/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2022.
-
02/06/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2022 12:10
Emissão da Relação
-
30/05/2022 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 14:12
Prazo em Curso
-
09/05/2022 18:29
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 18:29
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 18:29
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2022 14:14
Autos preparados para expedição
-
26/04/2022 17:04
Prazo em Curso
-
26/04/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 18:42
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2022 09:00
Prazo em Curso
-
18/02/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2022.
-
18/02/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2022 12:48
Prazo em Curso
-
17/02/2022 12:47
Emissão da Relação
-
16/02/2022 21:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/06/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 15:11
Juntada de Carta precatória
-
12/05/2021 14:38
Documento Digitalizado
-
11/05/2021 12:11
Prazo em Curso
-
10/05/2021 14:37
Documento Digitalizado
-
07/05/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2021 15:34
Documento Digitalizado
-
08/04/2021 10:16
Prazo em Curso
-
07/04/2021 17:26
Documento Digitalizado
-
07/04/2021 17:26
Documento Digitalizado
-
19/03/2021 15:07
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2021 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/02/2021 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/01/2021 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2020 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2020 14:04
Prazo em Curso
-
23/11/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
23/11/2020 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2020 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2020 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/10/2020 08:04
Autos preparados para expedição
-
28/10/2020 20:01
Publicado ato_publicado em 28/10/2020.
-
28/10/2020 07:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2020 14:29
Emissão da Relação
-
22/10/2020 22:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2020 21:59
Despacho Saneador
-
22/10/2020 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/09/2020 22:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 16:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/09/2020 07:46
Autos preparados para expedição
-
08/09/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2020 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2020 15:05
Prazo em Curso
-
16/07/2020 18:00
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 17:59
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2020 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2020 12:44
Autos preparados para expedição
-
26/05/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 08:37
Prazo em Curso
-
18/05/2020 20:04
Publicado ato_publicado em 18/05/2020.
-
18/05/2020 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2020 18:31
Emissão da Relação
-
20/04/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2020 16:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/04/2020 16:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/03/2020 19:31
Prazo em Curso
-
28/02/2020 13:45
Expedição de Carta.
-
28/02/2020 08:54
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2020 20:03
Publicado ato_publicado em 17/02/2020.
-
17/02/2020 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2020 07:55
Autos preparados para expedição
-
05/02/2020 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2020 11:47
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 11:03
Informação do Sistema
-
03/02/2020 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/02/2020 10:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/02/2020 10:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2020 10:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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