TJMS - 0805107-88.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:56
Conclusos para decisão
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23/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:55
Processo Dependente Iniciado
-
23/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805107-88.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Sony Interactive Entertainment do Brasil Comércio e Serviços de Marketing Ltda Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE) Soc.
Advogados: Santos e Santana Sociedade de Advogados (OAB: 16108/SP) Recorrido: Hugo Mellin Bastos Advogado: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB: 27374/MS) Vistos etc.
Verifica-se que os embargos de declaração foram protocolados de forma inadequada, como petição simples (f. 325/329), ao invés de serem corretamente vinculados aos autos recursais no segundo grau de jurisdição.
Diante disso, determino a autuação do incidente próprio, com a devida vinculação ao processo principal, a fim de regularizar o processamento dos embargos de declaração.
Intime-se a parte embargante para ciência desta decisão, advertindo-se de que deve atentar-se ao correto peticionamento dos embargos de declaração no segundo grau, mediante o uso da classe processual apropriada, sob pena de não conhecimento em futuras ocasiões.
Intime-se e Cumpra-se. -
19/09/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 22:42
Outras Decisões
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17/09/2025 17:37
Conclusos para decisão
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16/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 04:49
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
09/09/2025 09:58
Prazo em Curso
-
09/09/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805107-88.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Sony Interactive Entertainment do Brasil Comércio e Serviços de Marketing Ltda Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE) Soc.
Advogados: Santos e Santana Sociedade de Advogados (OAB: 16108/SP) Recorrido: Hugo Mellin Bastos Advogado: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB: 27374/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/09/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 21:22
Julgamento Virtual Finalizado
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05/09/2025 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 21:22
Não-Provimento
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05/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 17:20
JV - Acórdão devolvido para correção
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02/09/2025 01:06
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:06:20 local.
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19/08/2025 12:40
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:40:59 local.
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19/08/2025 12:27
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/07/2025 08:20
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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18/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/07/2025 06:06
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805107-88.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Sony Interactive Entertainment do Brasil Comércio e Serviços de Marketing Ltda Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE) Recorrido: Hugo Mellin Bastos Advogado: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB: 27374/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 14:27
Processo Cadastrado
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14/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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