TJMS - 0805172-83.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 11:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:12
Homologada a Transação
-
17/06/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:49
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 17:49
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/05/2025 15:45
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 15:44
Processo Reativado
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20/05/2025 13:24
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:58
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805172-83.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: DS Comércio de Roupas LTDA EPP - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Elza Aparecida de Freitas a pagar a parte Requerente DS Comércio de Roupas LTDA EPP, Representante Legal a quantia de R$ 2.000,53 (dois mil reais e cinquenta e três centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expressa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo -
06/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:24
Decretação de revelia
-
05/12/2024 08:59
de Conciliação
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04/12/2024 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805172-83.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: DS Comércio de Roupas LTDA EPP - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, designei Audiência de Conciliação para o dia 04/12/2024, às 16:00horas.
Nada mais. -
15/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
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05/08/2024 10:26
Recebidos os autos
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05/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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