TJMS - 0805423-72.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:21
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 10:16
Prazo em Curso
-
27/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:50
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB 25482/MS) Processo 0805423-72.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andreas Gabriel Ferreira Miranda, Andreas Gabriel Ferreira Miranda, Andreas Gabriel Ferreira Miranda, Andreas Gabriel Ferreira Miranda - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
10/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:35
Emissão da Relação
-
10/01/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 07:28
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 15:10
Recebida petição inicial
-
11/12/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 18:13
Manifestação do Ministério Público
-
25/10/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 12:13
Prazo em Curso
-
20/08/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB 25482/MS) Processo 0805423-72.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pietra Longo Ferraro Denois, Ariany Longo Ferraro - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de incluir na sentença embargada a fundamentação retro e atribuir ao dispositivo a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face do Estado de Mato Grosso do Sul e PROCEDENTE em face do Município de Paranaíba, para o fim de condenar este último a fornecer ao autor, gratuita e continuamente, o leite "Neocate LCP" ou outra fórmula de aminoácidos livres, sem distinção de marca, conforme prescrição médica, convalidando a liminar de f. 72/82, nos termos desta sentença.
Sem condenação nas custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Condeno o Município de Paranaíba ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista a reduzida complexidade e duração da demanda.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade suspendo, ante a concessão dos benefícios da AJG, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se. -
15/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2024 07:47
Emissão da Relação
-
05/08/2024 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:07
Registro de Sentença
-
05/08/2024 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 18:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/06/2024 18:09
Manifestação do Ministério Público
-
22/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:23
Emissão da Relação
-
10/04/2024 17:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 15:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/04/2024 15:11
Manifestação do Ministério Público
-
03/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/04/2024 11:06
Emissão da Relação
-
12/03/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:10
Registro de Sentença
-
12/03/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 15:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/01/2024 15:04
Manifestação do Ministério Público
-
18/12/2023 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/11/2023 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:56
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 14:08
Prazo em Curso
-
28/06/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 11:13
Emissão da Relação
-
26/05/2023 11:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/04/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2023 08:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/04/2023 08:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/04/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2023 15:53
Emissão da Relação
-
18/04/2023 15:52
Documento Digitalizado
-
18/04/2023 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2023 15:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/02/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:18
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/02/2023 13:16
Emissão da Relação
-
14/02/2023 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:02
Recebidos os autos do NAT
-
09/02/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/02/2023 20:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/02/2023 20:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/02/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:04
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:19
Autos preparados para expedição
-
13/12/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:51
Autos preparados para expedição
-
13/12/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/12/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/12/2022 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:05
Informação do Sistema
-
13/12/2022 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2022 21:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 21:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/12/2022 21:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/12/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 21:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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