TJMS - 0801962-37.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 03:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0801962-37.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - III DISPOSITIVO Destarte, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC e julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais para conceder a Gilmar Ferreira o benefício por incapacidade temporária, calculado na forma do artigo 61 da Lei 8.213/91, devidos desde o dia 15/09/2021 (f. 24), data do requerimento administrativo.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)." O requerido pagará as custas processuais, na forma da Súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º da lei Estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à União não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que a condenação nitidamente não ultrapassa o teto de mil salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801962-37.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do certificado à fl. 113, torne-se sem efeito a decisão de fl. 112.
Prosseguindo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2024, às 13:30h.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de dez dias contados da intimação deste ato, caso não tenha sido apresentado.
Testemunhas serão comunicadas ou intimadas diretamente pelo advogado da parte, salvo se: a) frustrada a intimação pelo advogado (o que demandará prévia deliberação do magistrado); b) demonstrada (e decidida) previamente a necessidade de intimação judicial; c) tratar-se de testemunha que seja servidor público ou militar; d) arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública; e) tratar-se de qualquer das pessoas mencionadas no artigo 454 do CPC.
Com exceção dos integrantes das forças policiais, que poderão ser ouvidos onde se encontrarem, as testemunhas deverão comparecer ao prédio do Fórum.
Os procuradores e órgão ministerial poderão, se assim o preferirem, acompanhar o ato por videoconferência.
Intimem-se. -
19/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 12:23
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:55
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 12:52
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 08:36
Recebidos os autos
-
20/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:57
Decorrido prazo de parte
-
03/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:46
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 15:46
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 01:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:14
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:14
Decisão ou Despacho
-
24/10/2022 02:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2022 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 02:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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