TJMS - 0826084-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Paulo Ramiz Lasmar (OAB 44692/MG), Paulo R.
Lasmar Advogados Associados (OAB 1111/MG) Processo 0826084-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valquiria Alves Rosa - Ré: MRV Engenharia e Participações S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Valquíria Alves Rosa em desfavor de MRV Engenharia e Participações S/A, suficientemente qualificadas, para o fito de declarar rescindido o contrato objeto por culpa da ré, bem como condená-la a restituir imediata e integralmente os valores pagos, no importe de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente de cada desembolso pelo IPCA e acrescidos de juros de mora legais (1% a.m) contados da citação.
Sucumbente, condeno a ré também ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C -
06/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ramiz Lasmar (OAB 44692/MG) Processo 0826084-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: MRV Engenharia e Participações S.A. -
Vistos...
I.
Anote-se retro constituição/alteração de representação processual.
II.
II.
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
III.
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 15:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 13:46
de Conciliação
-
23/09/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 14:43
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 14:43
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 15:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:29
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 07:10
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 15:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 16:44
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:34
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2023 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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