TJMS - 0803035-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 08:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 07:38
Baixa Definitiva
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14/04/2025 13:01
Registro Processual
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14/04/2025 07:49
Baixa Definitiva
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07/04/2025 18:35
Baixa Definitiva
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07/04/2025 16:54
Certidão Cartorária
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04/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803035-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Danielle Hormung de Castilho Advogado: Silvio de Almeida Silva (OAB: 12865/MS) Recorrido: Condomínio Edifícios Ipanema/Arpoador Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Recorrido: José Ricardo Nava Arruda Advogado: Claudemir Acosta Salinas (OAB: 21510/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Danielle Hormung de Castilho. -
12/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:01
Publicação
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11/03/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 17:25
Recurso Especial
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12/02/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803035-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Danielle Hormung de Castilho Advogado: Silvio de Almeida Silva (OAB: 12865/MS) Recorrido: Condomínio Edifícios Ipanema/Arpoador Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Recorrido: José Ricardo Nava Arruda Advogado: Claudemir Acosta Salinas (OAB: 21510/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 16:23
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803035-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Danielle Hormung de Castilho Advogado: Silvio de Almeida Silva (OAB: 12865/MS) Apelado: Condomínio Edifícios Ipanema/Arpoador Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Apelado: José Ricardo Nava Arruda Advogado: Claudemir Acosta Salinas (OAB: 21510/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS.
APELANTE QUE ALEGA NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA DECLARAR O CONDOMÍNIO PARTE ILEGÍTIMA PARA REQUERER EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EXCESSO DE EXECUÇÃO, IMPENHORABILIDADE DO BEM EM RELAÇÃO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDOS INDEFERIDOS.
PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ONUS SUCUMBENCIAIS - PRINCIPIO DA CAUSALIDADE - EMBARGANTE QUE NÃO ATUALIZOU O REGISTRO IMOBILIÁRIO.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803035-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Danielle Hormung de Castilho Advogado: Silvio de Almeida Silva (OAB: 12865/MS) Apelado: Condomínio Edifícios Ipanema/Arpoador Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Apelado: José Ricardo Nava Arruda Advogado: Claudemir Acosta Salinas (OAB: 21510/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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