TJMS - 0843367-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0843367-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Roni Nonato Rodrigues - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 362/363, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais.
Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré.
P.R.I. -
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:06
Homologada a Transação
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09/04/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 18:12
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0843367-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Roni Nonato Rodrigues - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
13/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 16:40
de Conciliação
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25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0843367-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Roni Nonato Rodrigues - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande instituição bancária, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. ////// CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 27/11/2024 às 16:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
23/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 12:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 12:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 12:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 18:10
de Instrução e Julgamento
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27/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:37
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:37
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0843367-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Roni Nonato Rodrigues - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
13/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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