TJMS - 0841682-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:52
Arquivado Provisoriamente
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20/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS), Fernando Diegues Neto (OAB 14934/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0841682-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jonodete Otaño da Rosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Desse modo, suspende-se o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.300.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se em arquivo provisório. Às providências necessárias. -
19/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:22
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/03/2025 06:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
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07/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:55
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS), Fernando Diegues Neto (OAB 14934/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0841682-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jonodete Otaño da Rosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Inicialmente, ao Cartório para que anote a procuração e substabelecimento de f. 249-304.
Outrossim, determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
24/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 22:56
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS) Processo 0841682-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jonodete Otaño da Rosa - Réu: Banco do Brasil S/A - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Também defiro a tramitação prioritária, com fulcro nos artigos 1048 do CPC e 71 do Estatuto do Idoso.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
15/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:25
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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