TJMS - 0840076-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/07/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 11:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 06:54
Prazo em Curso
-
16/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Elisângela Ventura da Cruz (OAB 28389/MS), Claudio Pereira Junior (OAB 147400/SP) Processo 0840076-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Fonseca da Silva - Réu: Decolar.com Ltda., Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Vanessa Fonseca da Silva contra a Decolar.com Ltda. e Latam Airlines Group S/A, todas qualificadas nos autos, para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora a contar da citação.
A correção monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Diante da sucumbência, condeno as requeridas integralmente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da requerente, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 20:35
Emissão da Relação
-
29/05/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:15
Registro de Sentença
-
29/05/2025 18:15
Com Resolução do Mérito
-
22/05/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Elisângela Ventura da Cruz (OAB 28389/MS), Claudio Pereira Junior (OAB 147400/SP) Processo 0840076-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Fonseca da Silva - Réu: Decolar.com Ltda., Latam Airlines Group S/A - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 16:02
Emissão da Relação
-
21/04/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 11:55
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Elisângela Ventura da Cruz (OAB 28389/MS), Claudio Pereira Junior (OAB 147400/SP) Processo 0840076-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Fonseca da Silva - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
10/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 14:56
Emissão da Relação
-
03/12/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2024 19:08
Informação do Sistema
-
01/12/2024 19:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 08:28
Prazo em Curso
-
01/11/2024 13:07
Prazo em Curso
-
01/11/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 08:00
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:42
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisângela Ventura da Cruz (OAB 28389/MS) Processo 0840076-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Fonseca da Silva - Réu: Decolar.com Ltda., Latam Airlines Group S/A - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC (f. 35-37).
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:48
Emissão da Relação
-
17/10/2024 10:34
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:58
Recebida petição inicial
-
28/08/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:15
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisângela Ventura da Cruz (OAB 28389/MS) Processo 0840076-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Fonseca da Silva - Réu: Decolar.com Ltda., Latam Airlines Group S/A - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 02).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
15/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:55
Emissão da Relação
-
30/07/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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