TJMS - 0815255-83.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 16:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2024 16:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2024 15:57 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/12/2024 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2024 22:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 11:30 INCONSISTENTE 
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                                            08/11/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 11:29 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/11/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815255-83.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Embargante: Creuza Ribeiro dos Santos Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
 
 I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
 
 II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
 
 III - "O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos". (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.616.777/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 18/11/2021) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            06/11/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 13:53 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            06/11/2024 02:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815255-83.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Creuza Ribeiro dos Santos Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Julgamento Virtual Iniciado
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                                            05/11/2024 15:22 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/11/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 15:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/11/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/11/2024 16:43 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            04/11/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 08:40 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 15:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815255-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Creuza Ribeiro dos Santos Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Apelada: Creuza Ribeiro dos Santos Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 5.000,00 - DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (DANO MORAL) - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DA COMPENSAÇÃO DE VALORES - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - RECURSO IMPROVIDO.
 
 I - Demonstrada a existência do desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora o dano moral está configurado, uma vez que in re ipsa.
 
 II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
 
 Valor indenizatório mantido em R$ 5.000,00.
 
 III - A sentença determinou a incidência da correção monetária (danos morais) a partir do arbitramento.
 
 Assim, a casa bancária não possuiinteresserecursalquanto a essa matéria, razão pela qual, não merece ser conhecido esse ponto do recurso.
 
 IV - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
 
 V - Não se conhece do recurso por ausência de interesse recursal quando a pretensão (compensação de valores), objeto de impugnação, foi favorável ao recorrente.
 
 VI - A correção monetária deve ser feita pelo IGPM/FGV, por ser o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda frente a inflação.
 
 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE CREUZA RIBEIRO DOS SANTOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
 
 Levando em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, há que ser mantida a indenização por danos morais no valor fixado, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815255-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Creuza Ribeiro dos Santos Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Apelada: Creuza Ribeiro dos Santos Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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