TJMS - 0803625-72.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre a parte ideal que cabe ao executado (8,33% do imóvel da rua Delamare, prédio n. 967, constante da averbação n. 11 da matrícula n. 2.634 do 1º CRI de Corumbá e 2,77% dos prédios n. 123 e 133 da rua Frei Mariano, constante da averbação n. 12 da matrícula n. 2.634), até o limite da dívida exequenda, mediante termo nos autos.
Após, intime-se o executado da penhora (art. 841 do CPC). -
05/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:52
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 14:28
Emissão da Relação
-
14/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0803625-72.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elson Moreira - Exectdo: Salim Michel Buainain - Intimação da parte exequente parapara, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
30/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 11:25
Emissão da Relação
-
29/05/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
15/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0803625-72.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elson Moreira - Exectdo: Salim Michel Buainain -
Vistos. 01.
Ante a inércia da parte executada, HOMOLOGO os cálculos de f. 184/197, para fixar o valor do débito em R$ 96.808,71 (noventa e seis mil, oitocentos e oito reais e setenta e um centavos). 02.
Tendo em vista que a petição de f. 182/183 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 03.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
14/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 15:11
Emissão da Relação
-
27/03/2025 20:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 20:56
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
29/11/2024 13:30
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0803625-72.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elson Moreira - Exectdo: Salim Michel Buainain - INTIME-SE a parte liquidada para, no prazo de 20 dias, apresentar os cálculos que entende devido. -
28/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 12:55
Emissão da Relação
-
27/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 09:45
Evolução da Classe Processual
-
28/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:36
Processo Reativado
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 07:43
Prazo em Curso
-
09/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 07:42
Emissão da Relação
-
04/09/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:28
Registro de Sentença
-
04/09/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
23/08/2024 07:00
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0803625-72.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elson Moreira - Réu: Salim Michel Buainain - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 168/170. -
22/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 10:27
Emissão da Relação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Beatriz Duarte Teixeira da Cunha (OAB 18040/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0803625-72.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elson Moreira - Réu: Salim Michel Buainain - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS para condenar o requerido no ressarcimento da cota parte do autor referente aos aluguéis oriundos do contrato junto à Lojas Avenida S.A (f. 27-34).
O valor deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença, correspondente à 6,25% do valor total de cada mês, a partir do período de 19.09.2020, bem como eventuais aluguéis vincendos no curso da ação, corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do recebimento.
Houve sucumbência recíproca, em proporções desiguais, já que o autor pleiteou o ressarcimento de 10 (dez) anos - 01.08.2012 à 01.08.2022 (f. 43), o pedido foi sucumbente em 8 (oito) anos.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 20% e o autor na de 80% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor total da condenação. -
19/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 10:19
Emissão da Relação
-
15/08/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:16
Registro de Sentença
-
14/08/2024 15:16
Procedência
-
01/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:00
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 10:40
Emissão da Relação
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 06:57
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 14:30
Emissão da Relação
-
17/05/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 12:28
Prazo em Curso
-
25/04/2024 13:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 13:41
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
25/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 10:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/02/2024 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 01:30:00, 3ª Vara Cível.
-
22/02/2024 17:42
CEJUSC - Conciliação designada sessão complementar
-
20/02/2024 18:49
Juntada de NULL
-
20/02/2024 18:49
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 07:53
Prazo em Curso
-
09/02/2024 17:42
Prazo em Curso
-
31/01/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 13:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 16:09
Emissão da Relação
-
26/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 05:00:00, 3ª Vara Cível.
-
26/01/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2024 04:02:54, 3ª Vara Cível.
-
26/01/2024 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2024 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2024 07:29
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 14:56
Emissão da Relação
-
12/01/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 11:45
Prazo em Curso
-
15/12/2023 17:21
Prazo em Curso
-
14/12/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 12:43
Prazo em Curso
-
16/11/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 17:42
Prazo em Curso
-
08/11/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 06:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 06:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 06:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2023 14:47
Emissão da Relação
-
06/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:46
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
31/10/2023 09:02
Prazo em Curso
-
19/10/2023 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:06
Informação do Sistema
-
19/09/2023 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2023 16:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/09/2023 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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