TJMS - 0839686-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
17/07/2025 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 14:18
de Conciliação
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0839686-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Cristina Abdalla - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/07/2025 Hora 14:00 Local: Cejusc - Associação Comercial - Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp).
Observação: Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência através do link: //www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente à 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na qual ocorrerá a audiência.
Telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
09/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 09:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 09:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 09:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 00:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0839686-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Cristina Abdalla - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
19/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:24
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:19
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0839686-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Cristina Abdalla - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Com fulcro no Art. 98, § 6º, do CPC, autorizo o parcelamento das custas iniciais, porém em cinco parcelas, advertindo que a ausência de pagamento pode implicar no cancelamento da distribuição ou na inscrição em dívida ativa.
Emitam-se as guias e intime-se para pagamento.
Paga a primeira parcela das custas, voltem conclusos.
NOTA: Intima-se para o pagamento da primeira parcela de custas, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:13
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 11:13
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 11:12
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 11:12
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 11:12
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 11:12
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 06:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0839686-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Cristina Abdalla - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Para a concessão da Assistência Judiciária, a parte deve comprovar não dispor de recursos financeiros suficientes para o custeio do feito, sem que isso comprometa a manutenção de sua família ou si próprio.
Nesta esteira, em análise aos documentos acostados aos autos, sobretudo a declaração de Imposto de Renda de f. 74-86, tenho que a parte requerente não faz jus ao benefício pleiteado, uma vez que possui bens móvel e imóvel, bem como valores expressivos aplicados em instituições bancárias, que perfazem o montante de aproximadamente R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Assim, entendo que o pagamento das custas não prejudicará seu sustento ou de sua família.
Diante do exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita por não restar comprovado nos autos a adequação da situação econômica do autor ao que dispõe o art. 98 do CPC, interpretada à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte requerente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
28/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:24
Gratuidade da Justiça
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06/09/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0839686-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Cristina Abdalla - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 01-02).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
15/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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