TJMS - 0800858-18.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:53
Prazo em Curso
-
28/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora acerca da certidão de p. 113, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo legal. -
27/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 13:12
Emissão da Relação
-
26/08/2025 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Informações
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Informações
-
10/07/2025 16:16
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:15
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 16:15
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 16:15
Juntada de NULL
-
27/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
25/06/2025 17:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 17:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 17:55
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:55
Prazo em Curso
-
23/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 17:23
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0800858-18.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Ferreira de Morais - Isto posto, indefiro, por ora, o pedido da parte autora, determinando que promova a retificação dos seus cálculos nos termos dos parâmetros acima, em 10 dias.
Após, conclusos para novas deliberações. -
20/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 16:54
Emissão da Relação
-
19/05/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:33
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0800858-18.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Ferreira de Morais - manifeste a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. -
06/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 11:54
Emissão da Relação
-
05/05/2025 11:53
Juntada de NULL
-
12/03/2025 16:09
Prazo em Curso
-
07/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0800858-18.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Ferreira de Morais - Manifeste a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. -
24/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 12:36
Emissão da Relação
-
23/01/2025 12:34
Juntada de NULL
-
17/01/2025 15:11
Prazo em Curso
-
17/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 14:08
Juntada de Informações
-
17/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/01/2025 18:26
Prazo em Curso
-
07/01/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2024 17:09
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 16:13
Prazo em Curso
-
04/12/2024 17:33
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0800858-18.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Ferreira de Morais - Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para o fim de: a) Rescindir o contrato de compra e venda entabulado entre as partes, determinando a restituição da motocicleta pela ré Neusa Alves de Souza Araújo ao autor Vilson Ferreira de Morais, ficando este último, após a devolução do bem e/ou conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, obrigado a restituir-lhe os valores pagos na negociação, incluindo as prestações do financiamento, autorizando, desde já, a compensação destes com os valores devidos a título de reparação; Embora esteja demonstrada a probabilidade do direito alegado, não existe perigo na demora, motivo pelo qual mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. b) Condenar a parte ré a pagar ao autor os impostos inadimplidos da motocicleta cujo fato gerador seja posterior a data da celebração do contrato (21 de janeiro de 2023), além de multas, se houver, e eventual reparação em caso de não devolução, perda ou depreciação do bem por conta do mal uso/conservação; Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, atento ao trabalho desenvolvido, à importância da causa, ao local de prestação dos serviços.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de busca e apreensão da motocicleta, que deverá ser devolvida ao requerente, assim como anote-se a proibição de circulação via Renajud até a conclusão das diligências, constando, ainda, no mandado que o Oficial de Justiça deve promover a avaliação do bem.
Entregue a motocicleta ao autor fica, desde já, determinado o levantamento da restrição judicial via Renajud.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. -
12/11/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 16:29
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:34
Registro de Sentença
-
11/11/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:54
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0800858-18.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Ferreira de Morais -
Ante ao exposto, DECRETO a revelia da parte requerida com os seus efeitos legais.
Em razão disso, a parte revel não será mais intimada dos atos processuais, podendo, contudo, intervir no feito a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Intime-se a parte autora para diga, em 10 dias, se tem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. -
16/08/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 13:13
Emissão da Relação
-
15/08/2024 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
02/07/2024 13:11
Prazo em Curso
-
01/07/2024 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 14:32
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
17/06/2024 12:18
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 12:18
Juntada de NULL
-
10/06/2024 14:58
Prazo em Curso
-
10/06/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 13:08
Prazo em Curso
-
20/05/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 15:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 15:11
Emissão da Relação
-
09/05/2024 15:09
Emissão da Relação
-
09/05/2024 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 15:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 02:20:00, 1ª Vara.
-
16/04/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 15:04
Informação do Sistema
-
12/04/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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