TJMS - 0838338-65.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 10:32
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:21
Decisão ou Despacho
-
15/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0838338-65.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele Maldonado dos Santos - Ré: Banco Safra S.A., Banco J.
Safra S.A -
Vistos...
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o acordo de vontades celebrado entre as partes litigantes, em substituição ao título judicial primitivo, nos termos da petição conjunta de p. 552/553, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação.
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação envolvendo as partes em epígrafe, nos termos dos arts. 487, III, b, c/c 924, III, do Código de Processo Civil.
Custas, todavia, ao contrário do acordado, são de responsabilidade proporcional (50% para cada), considerando ser inaplicável o disposto no art. 90, § 3.º, do Código de Processo Civil, e diante do fato da autora ser beneficiária da justiça gratuita, cujo carreamento integral a si redunda em indevida lesão ao erário.
Intime-se a parte não beneficiária da justiça gratuita para pagamento da respectiva cota-parte, no prazo legal, pena de inscrição em dívida ativa.
Sem honorários advocatícios, salvo os acordados.
Expeça-se transferência eletrônica em favor da parte autora do valor depositado judicialmente conforme requerido (p. 578), se observados poderes específicos para receber e dar quitação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, deixando de homologar a renúncia ao prazo recursal diante da não homologação integral da avença.
P.R.I.C -
10/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:07
Homologada a Transação
-
27/02/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:43
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 08:43
Remetidos os Autos para destino.
-
08/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0838338-65.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele Maldonado dos Santos - Ré: Banco Safra S.A., Banco J.
Safra S.A - Intimação das partes para apresentarem contrarrazões aos respectivos recursos de apelação. -
13/09/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0838338-65.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele Maldonado dos Santos - Ré: Banco Safra S.A., Banco J.
Safra S.A - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Daniele Maldonado dos Santos em desfavor de Banco Safra S/A e Banco J Safra S/A, partes já qualificadas, para o fim de, confirmando a tutela de urgência (p. 284/287), declarar a inexistência dos contratos nºs 22977601 e 22155453 (p. 184/188 e 215/219) a ensejar os descontos mensais no benefício previdenciário da autora e, consequentemente, condenar os réus à restituição dos respectivos valores indevidamente descontados, rejeitado, lado outro, o pedido declaratório referente ao contrato nº 20964702 e o de dano moral.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta cento), assim como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa e o local de prestação do serviço, fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido por cada qual, assim entendido (em favor do patrono da autora) o somatório do valor atualizado (IGPM, a contar da distribuição da ação) dos contratos declarados inexistentes com o montante atualizado dos valores a serem restituídos e (em favor do patrono dos réus) do somatório dos pleitos rechaçados (diferença entre a forma de pagamento pretendida e a efetivada, mais o valor pleiteado a título dano moral), atualizado igualmente, vedada compensação.
Tais verbas, contudo, restam com suas exigibilidades suspensas em relação à parte autora, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Fica autorizado o levantamento pelos requeridos do numerário depositado nos autos, após o trânsito em julgado.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
15/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 02:39
Decorrido prazo de parte
-
17/11/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:05
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:11
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 09:49
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2023 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 20:55
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:06
Decisão ou Despacho
-
06/03/2023 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 12:12
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2022 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 15:39
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2022 15:30
de Conciliação
-
29/03/2022 07:10
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2022 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 12:01
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 12:01
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2022 17:41
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2022 16:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 16:44
de Instrução e Julgamento
-
15/02/2022 16:27
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:27
Decisão ou Despacho
-
10/02/2022 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2022 18:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2022 18:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2022 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 17:13
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:13
Declarada incompetência
-
03/02/2022 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:21
Recebidos os autos
-
08/12/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2021 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:46
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2021 10:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/11/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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