TJMS - 0802753-82.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:04
Incidente em Processamento
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802753-82.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Roberto Saturnino dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Kovr Seguradora S/A Advogado: Andre Pissolito Campos (OAB: 261263/SP) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Perito: Odete Nunes Coelho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/09/2025. -
23/09/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
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23/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:56
Processo Dependente Iniciado
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16/09/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802753-82.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Roberto Saturnino dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Kovr Seguradora S/A Advogado: Andre Pissolito Campos (OAB: 261263/SP) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Perito: Odete Nunes Coelho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS POR FRAUDE NA ASSINATURA DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTO DE VALOR MÓDICO - RECURSO IMPROVIDO.
Diante do desconto em valor módico, não se pode verificar em abstrato, o comprometimento da subsistência do requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
15/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 11:43
Julgamento Virtual Finalizado
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15/09/2025 11:43
Não-Provimento
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12/09/2025 01:56
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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04/09/2025 07:10
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:10:02 local.
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21/08/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 16:34
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:10
Distribuído por prevenção
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20/08/2025 13:09
Processo Cadastrado
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19/08/2025 17:02
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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19/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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