TJMS - 0000490-45.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:20
Prazo em Curso
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11/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 07:09
Emissão da Relação
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31/07/2025 07:07
Transitado em Julgado em data
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30/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/07/2025 17:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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02/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 09:01
Prazo em Curso
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28/05/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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07/05/2025 11:07
Prazo em Curso
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30/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0000490-45.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecida Mamede de Souza Coelho - Réu: Banco BMG S/A - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelaçao. -
29/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 10:09
Emissão da Relação
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17/04/2025 08:06
Juntada de Petição de Apelação
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28/03/2025 11:38
Prazo em Curso
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28/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0000490-45.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecida Mamede de Souza Coelho - Réu: Banco BMG S/A - sentença: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pelo requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a autora para o pagamento de eventuais custas finais.
Após, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
27/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 10:39
Emissão da Relação
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27/02/2025 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:50
Registro de Sentença
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27/02/2025 07:50
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 16:59
Emissão da Relação
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17/09/2024 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/09/2024 07:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 07:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 07:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 07:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 07:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/09/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:41
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 01:40:00, 1ª Vara.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0000490-45.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecida Mamede de Souza Coelho - DESPACHO 1.
Recebo a petição inicial, eis que esta prenche os requisitos esenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Paute-se sesão de concilação, que poderá ser realizada pela conciladora desta comarca por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams. 3.
Cite-se a parte requerida, pelo coreio (AR), para participar da sesão de concilação, acompanhada de advogado, advertindo-a sobre os efeitos da revelia em caso de não apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência. 4.
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, via DJ, para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Diante dos documentos de p. 15/68 e da declaração de hiposuficiência que acompanha a inicial, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 9 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e s. do CPC. -
19/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 10:40
Emissão da Relação
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12/08/2024 13:11
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2024 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:36
Documento Digitalizado
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26/07/2024 19:40
Informação do Sistema
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26/07/2024 19:40
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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