TJMS - 1401531-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 07:48
Baixa Definitiva
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08/03/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:41
INCONSISTENTE
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02/03/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401531-29.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: L.
A.
O.
N.
Advogada: Larissa Aparecida Oliveira Noronha (OAB: 126803/MG) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
Paciente: L.
D. de S.
Advogada: Larissa Aparecida Oliveira Noronha (OAB: 126803/MG)
Vistos.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Larissa Diane De Souza, cuja prisão preventiva foi decretada pela suposta prática do delito previsto no artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/06, artigo 244-B da Lei n.º 8.069/90 e artigo 12 da Lei n.º 10.826/03, apontando como autoridade coatora o(a) Juiz(Juíza) da 2.ª Vara da Comarca de Cassilândia/MS.
Alega, em síntese, ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva face às boas condições pessoais, como primariedade, trabalho e residência fixa, e a suposta inocência da paciente, além da pequena quantidade de substancia apreendida, somado ao excesso de prazo para a publicação da sentença e a falta de revisão da prisão preventiva, postulando a concessão da liberdade provisória ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas menos gravosas ou a prisão domiciliar.
Analisando os autos, verifica-se através das informações prestadas, o presente mandamus perdeu seu objeto, uma vez que no dia 16/2/2023, julgada procedente a pretensão punitiva estatal, a paciente foi condenada às penas de dez anos e seis meses de reclusão e 1516 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, 35 e 40, inc.
VI, da Lei 11.343/06, e de um ano de detenção e 10 dias-multa, por infração ao art. 12 da Lei 10.826/03, em regime inicialmente fechado, sendo mantida a sua prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta das condutas e o risco acentuado de reiteração delitiva.
Tal fato, sem dúvida, prejudica o pedido pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal, pelo qual "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido (...)", e também o artigo 47 do regimento interno deste E.
Tribunal.
Por tais razões, julgo prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus pela perda superveniente do objeto nos termos dos artigos 47 do Regimento interno deste E.
Tribunal de Justiça e 659 do Código de Processo Penal.
P.I.C.
Campo Grande, 1º de março de 2023.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
01/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:51
Recebidos os autos
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01/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 10:56
Prejudicado o recurso
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24/02/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 12:50
Recebidos os autos
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24/02/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 10:20
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 01:29
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401531-29.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: L.
A.
O.
N.
Advogada: Larissa Aparecida Oliveira Noronha (OAB: 126803/MG) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
Paciente: L.
D. de S.
Advogada: Larissa Aparecida Oliveira Noronha (OAB: 126803/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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