TJMS - 0800187-59.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:21
Emissão da Relação
-
09/09/2025 16:24
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 16:24
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:55
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 13:54
Prazo em Curso
-
08/09/2025 13:54
Transitado em Julgado em data
-
05/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:29
Registro de Sentença
-
05/09/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:06
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:03
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 14:34
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 14:34
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 14:32
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:39
Emissão da Relação
-
30/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 09:50
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:42
Prazo em Curso
-
28/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/05/2025 09:35
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:29
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS) Processo 0800187-59.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cileide Lima Cavalcante - Posto isso, julgo procedente a pretensão e condeno o INSS: a) a conceder a o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo; b) a pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo, se houver, ou da citação, até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e descontados eventuais valores percebidos na seara administrativa ainda que em cumprimento de determinação judicial.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, §§ 2º e 3º, inc.
I, do CPC.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, posto se enquadrar no art. 496, §3º do CPC, considerando-se, ainda, que o valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, dos cálculos devidos, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso o autor não concorde com referidos cálculos, poderá promover a respectiva execução contra a Fazenda Pública (art. 534 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquivem-se. -
19/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:31
Emissão da Relação
-
12/03/2025 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:40
Registro de Sentença
-
12/03/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 01:23:22, Vara Única.
-
09/10/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/09/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:23
Emissão da Relação
-
20/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:50
Prazo em Curso
-
16/08/2024 12:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 02:00:00, Vara Única.
-
16/08/2024 06:48
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS) Processo 0800187-59.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cileide Lima Cavalcante -
Vistos.
Não sendo o caso de extinção do proceso ou de julgamento antecipado (CPC, artigos 354 e 35), paso ao saneamento do feito.
O proceso está em ordem, tendo em vista que presentes as condições da ação, bem como os presupostos procesuais de existência e validade do proceso e, ausentes nulidades ou eventuais questões pendentes a serem dirimidas.
Deste modo, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) o desenvolvimento de atividade rural; b) a qualidade de segurado especial, sem prejuízo de outros a serem apontados pelas partes, em audiência.
Com escopo dirimir os pontos controvertidos, defiro a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435), e a prova oral.
O ônus da prova incumbirá: I - ao autor, quanto ao fato constiutivo de seu direito; I - ao réu, quanto à existência de fato impeditvo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º1 , CPC), no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme artigo 357, § 4º2 , do novo Código de Proceso Civil, informando o nome, a profisão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pesoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 4503 do Código de Proceso Civil.
Modelo 384278 -M20169 - Endereço: Rua Floriano Peixoto, 1.01, Centro - CEP 7970-00, Fone: (67) 345-121, Anaurilândia-MS - E-mail: [email protected] Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia de 2 de outubro de 2024, às 14h:0min, ocasião em que será colhido o depoimento pesoal da parte autora, desde que requerido pelas partes, e inquiridas as testemunhas aroladas tempestivamente, que deverão comparecer independentemente de intimação pela via judicial (CPC, art. 45, caput), salvo pedido expreso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou miltar; se arolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 45, §4º).
As partes e testemunhas poderão participar da audiência por meio do sistema Microsoft Teams4 , desde que comprovem uma justa causa que as impeçam de comparecer, como por exemplo residir ou exercer ofício em comarca diversa ou em local de difícil aceso mas com internet de boa qualidade.
Em sendo deferida a participação virtual, as partes ficam, desde já, advertidas de que deverão providenciar o aceso das testemunhas aroladas, sob pena de preclusão.
O aceso a plataforma pelas partes, testemunhas e advogados, na data e hora agendados, dar-se-á por meio do seguinte link, ou através do QR code abaixo disponibilzado: ht ps:/ teams.microsoft.com/l me tup-join/19%3ame ting_NTEyNGI4NzMtNWYwMC0 NzI2L WIyODctZTQ1MDg4NWZlM2Yy%40thread.v2/0?context =%7b%2 Tid%2 %3a%2 6374526d-7bd1-46 5-85b6- b28a09f5a6c8%2 %2c%2 Oid%2 %3a%2 8ba27156-59f6 -4395-a c1-67d83f0 b468%2 %7d Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 08:54
Emissão da Relação
-
06/08/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 16:14
Despacho Saneador
-
28/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:15
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 14:35
Emissão da Relação
-
06/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 15:32
Emissão da Relação
-
01/04/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 14:21
Recebida petição inicial
-
30/03/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 18:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2024 14:04
Informação do Sistema
-
27/03/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/03/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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