TJMS - 0804052-56.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:21
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 15:30
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804052-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Selma Jatoba Barbosa Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PACTUAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
Diante da irregularidade da contratação, é necessário o retorno das partes ao status quo ante.
Os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora devem ser restituídos em dobro, independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, por ser a conduta contrária à boa-fé objetiva (precedente do Superior Tribunal de Justiça). 2.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. 3.
Fixação da verba honorária com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:39
Provimento
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31/03/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804052-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Selma Jatoba Barbosa Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:55
Inclusão em pauta
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25/03/2025 12:07
Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804052-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Selma Jatoba Barbosa Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 13:45
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 13:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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