TJMS - 1401009-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 12:07
Baixa Definitiva
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28/02/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/02/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401009-02.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: A.
C. dos S.
Paciente: J.
E. da S.
P.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUÍZO CONDUTOR - PRESSUPOSTOS - PRESENTES - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EM TESE COMETIDO PELO PACIENTE - NOTÓRIO ABALO À ORDEM PÚBLICA - INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM DENEGADA.
I - A tramitação normal do feito criminal e a ausência de elementos indicativos de comportamento desidioso por parte do órgão jurisdicional permitem concluir pela insubsistência do argumento de excesso de prazo.
Os prazos processuais não são absolutos e sua observância deve ser balizada pelo princípio da razoabilidade, de modo que somente nos casos em que for constatada a abusiva desídia na condução dos atos procedimentais é que será possível justificar o acolhimento da tese de excesso, a recomendar a concessão da liberdade provisória.
Não é o caso da ação penal, que envolve a prática de homicídio qualificado.
II - Ademais, os pressupostos da prisão preventiva estão devidamente justificados à luz das peculiaridades, sobretudo considerando a gravidade concreta dos episódios atribuídos ao paciente, consistentes em desferir dois golpes de faca contra a vítima fatal Ademar Pereira, bem como desferir outros dois golpes de faca contra a vítima Antônio Carlos, este último não se consumando por circunstâncias alheias à sua vontade, condutas estas praticadas num município interiorano com cerca de 16 mil habitantes; III - Com o parecer, Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/02/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 03:35
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401009-02.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: A.
C. dos S.
Paciente: J.
E. da S.
P.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 13:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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