TJMS - 0813599-62.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte acerca da distribuição das cartas precatórias ao Juízo de MT, sob o n. 1032387-91.2025.8.11.0002, n. 1002418-22.2025.8.11.0005 e n. 1081373-56.2025.8.11.0041.
Salienta-se, desde logo, que compete à parte interessada acompanhar a carta precatória diretamente no juízo deprecado, e lá diligenciando, requerendo e promovendo todos os atos que lhe competem para o fiel cumprimento do ato ora deprecado, sob pena de incorrer em contumácia. -
09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 03:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 10:03
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 18:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/05/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 08:26
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Rubens Walter Machado Filho (OAB 242878/SP), Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB 26071/MS) Processo 0813599-62.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodobelo Transportes Rodoviários Ltda. - Denunciado: AIG Seguros S.A., João Juliano Teles Saraiva Damacena - O Requerente manifestou à fl. 432, solicitando ajustes, na decisão saneadora de fls. 423-427, nos termos do art. 357, § 1º do CPC.
Aduz que foi deferido o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelas partes, porém foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias apenas para a parte Requerida apresentarem o rol de testemunhas.
Decido.
De fato, a parte Requerente também pleiteou pela produção da prova testemunhal (fls. 318-319), razão pela qual acolho o pedido de ajuste da decisão saneadora de fls. 423-427, especificamente em relação ao item 5.2.
Assim, intime-se o requerente para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar prejudicada a produção da prova.
Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:53
Decisão ou Despacho
-
06/03/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Rubens Walter Machado Filho (OAB 242878/SP), Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB 26071/MS) Processo 0813599-62.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodobelo Transportes Rodoviários Ltda. - Denunciado: AIG Seguros S.A. - Nessa senda, acolho a preliminar suscitada para indeferir a denunciação da lide e, reconhecer a ilegitimidade passiva de AIG Seguros S/A, julgando extinta, com relação a ela, a presente demanda, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o denunciante (Requerido) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade em razão de ser o autor beneficiário da gratuidade da Justiça, conforme previsão do art. 98, § 3º, do CPC.
A demanda prosseguirá, portanto, exclusivamente em face da requerida JOÃO JULIANO TELES SARAIVA DAMACENA. 1.2.
Da impugnação à gratuidade da justiça.
Sustenta a requerente que o requerido não faz jus às benesses da gratuidade da justiça.
Os documentos juntados com a contestação às fls. 228/231 não são aptos para a demonstração da situação de hipossuficiência alegada pelo Requerido, uma vez que se trata de profissional autônomo, possuindo caminhão próprio para transporte de cargas.
Sendo assim, intime-se o Requerido para, no prazo de 15 dias, apresentar Declaração de Imposto de Renda referente aos dois últimos anos, bem como extrato bancário dos três últimos meses.
Após a juntada dos documentos será analisada a impugnação. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC) estão relacionados: (I) a quantidade de fertilizante que a Requerente recuperou e; (II) se o Requerido deu causa ao acidente com a perda parcial da carga. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC) .
No caso em apreço o ônus da prova não tem características especiais, pois não vislumbro entre as partes qualquer espécie de hipossuficiência ou dificuldade na produção das provas (art. 373 do Código de Processo Civil/2015), portanto, o ônus da prova é aquele previsto nos incisos I e II do artigo mencionado.
Ou seja, compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Instados a especificarem provas (f. 314), a requerente pleiteou pela produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal do requerido (f. 318/319).
Por sua vez, o requerido pugnou pela prova testemunhal (f. 320/322). 5.1.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.2.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, pois importante para a elucidação dos fatos quanto à dinâmica do acidente em discussão.
Intimem-se os requeridos para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar prejudicada a produção da prova. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/02/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 07:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:32
Decisão ou Despacho
-
02/01/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 11:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/10/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Rubens Walter Machado Filho (OAB 242878/SP), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0813599-62.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodobelo Transportes Rodoviários Ltda. - Reqdo: João Juliano Teles Saraiva Damacena, AIG Seguros S.A. - Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Rubens Walter Machado Filho (OAB 242878/SP), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0813599-62.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodobelo Transportes Rodoviários Ltda. - Reqdo: João Juliano Teles Saraiva Damacena - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
13/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 19:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:05
Decisão ou Despacho
-
26/01/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 22:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 07:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/09/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:14
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de parte
-
02/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:05
Outras Decisões
-
11/11/2022 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:05
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 08:52
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2022 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 05:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2021 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2021 15:15
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2021 15:15
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2021 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:30
Outras Decisões
-
13/08/2020 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 07:24
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2020 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2020 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2020 17:24
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:24
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2020 10:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/05/2020 10:39
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2020 10:39
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2020 10:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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