TJMS - 0804695-60.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 09:52
Prazo em Curso
-
08/08/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
16/07/2025 06:50
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 08:10
Emissão da Relação
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Apelação
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26/06/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/06/2025 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/06/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 05:56
Prazo em Curso
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06/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 10:34
Emissão da Relação
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30/05/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:40
Registro de Sentença
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30/05/2025 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 05:59
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0804695-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Orides da Rocha - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
03/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 10:13
Emissão da Relação
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03/12/2024 10:54
Informação do Sistema
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03/12/2024 10:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/11/2024 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
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28/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 06:14
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0804695-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Orides da Rocha - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos. -
01/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 06:50
Emissão da Relação
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01/11/2024 06:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
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27/09/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 10:05
Prazo em Curso
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12/09/2024 08:57
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 06:10
Autos preparados para expedição
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0804695-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Orides da Rocha - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinterese na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico dese postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e s. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita -
16/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 07:20
Emissão da Relação
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31/07/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:36
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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