TJMS - 0816469-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Antônio dos Santos Filho (OAB 6006/MS), Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB 26595/MS) Processo 0816469-12.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Sonchini Silva - Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de ARs com resultado negativo de fls. 243/244. -
27/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Antônio dos Santos Filho (OAB 6006/MS), Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB 26595/MS) Processo 0816469-12.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Sonchini Silva - Exectdo: Grancheff Soluções Tecnologia da Informação Eireli, Innovate Soluções Tecnologia da Informação Ltda Epp - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 09:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:59
Evolução da Classe Processual
-
19/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:22
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 16:09
Processo Reativado
-
08/11/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:18
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Antônio dos Santos Filho (OAB 6006/MS), Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB 26595/MS) Processo 0816469-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Sonchini Silva - Réu: Grancheff Soluções Tecnologia da Informação Eireli, Innovate Soluções Tecnologia da Informação Ltda Epp - Isso posto e pelo mais que dos autos consta, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) e a quantia de R$ 2.152,88 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), ambos com vencimento em novembro de 2021 e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês devidos desde a citação.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 19:13
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 16:38
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2022 14:15
de Conciliação
-
03/11/2022 15:51
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2022 15:51
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2022 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 18:17
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 18:17
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 18:17
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 01:32
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2022 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 14:22
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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