TJMS - 0834842-28.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834842-28.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Dirceu Venino de Carvalho Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
10/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:33
Publicação
-
09/07/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 15:39
Recurso Especial
-
08/07/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834842-28.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Dirceu Venino de Carvalho Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/06/2025 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/06/2025 18:06
Expedição de "tipo de documento".
-
06/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834842-28.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Dirceu Venino de Carvalho Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pelo Banco Itaú Consignado S/A.
I.C. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834842-28.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Dirceu Venino de Carvalho Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834842-28.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Dirceu Venino de Carvalho Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834842-28.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Dirceu Venino de Carvalho Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834842-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Dirceu Venino de Carvalho Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Dirceu Venino de Carvalho Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO COM INTERDITADO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO CURADOR - ANULABILIDADE -DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INDEVIDA - ÍNDICE DE CORREÇÃO - IPCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
I - A celebração de contrato com pessoa já interditada, sem assistência do curador, implica na possibilidade de declaração de sua invalidade, com fundamento no art. 171, I, do Código Civil, em virtude da incapacidade relativa do agente, restituindo-se as partes ao estado em que antes dele se achavam (art. 182, CC).
II - Ainda que passível de anulação, os descontos realizados pela instituição financeira durante o período da vigência contratual não podem ser tidos por ilegais, não havendo que se falar, por conseguinte, na existência de danos morais, sendo indevida, ainda, a pretensão de repetição do indébito.
Restituição simples que se dá com incidência do IPCA, consoante dispõe o art. 389, §1º, do Código Civil.
III - Tratando-se de causa cujo proveito econômico não é ínfimo, indevida a pretensão de arbitramento dos honorários com base no valor da causa.
Percentual, ademais, que atende aos requisitos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE DIRCEU, EM PARTE COM O PARECER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834842-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Dirceu Venino de Carvalho Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Dirceu Venino de Carvalho Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001957-38.2001.8.12.0019
Jessica Passos Moreira
Arquias Moreira dos Santos
Advogado: Joao Dourado de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2001 17:02
Processo nº 0806469-19.2024.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael da Costa Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 10:05
Processo nº 0801096-54.2022.8.12.0028
J&Amp;F Investimentos S.A
Rontan Elentro Metalurgica LTDA
Advogado: Leonardo dos Santos Sales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 14:35
Processo nº 0801065-64.2022.8.12.0018
Fabio Pereira Guimaraes
Municipio de Paranaiba
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2022 17:11
Processo nº 0834842-28.2021.8.12.0001
Dirceu Venino de Carvalho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 15:28