TJMS - 0828898-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828898-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Unimed Itaqui Rs - Cooperativa de Assistência À Saúde Ltda Advogado: Lucas Inácio Couto Wiederkehr (OAB: 96312/RS) Advogado: Cássio Augusto Vione da Rosa (OAB: 50660/RS) Embargada: Marinez Pilar da Silva Advogada: Aline Feitosa Azevedo (OAB: 15856/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828898-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Itaqui Rs - Cooperativa de Assistência À Saúde Ltda Advogado: Lucas Inácio Couto Wiederkehr (OAB: 96312/RS) Advogado: Cássio Augusto Vione da Rosa (OAB: 50660/RS) Embargada: Marinez Pilar da Silva Advogada: Aline Feitosa Azevedo (OAB: 15856/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:13
Inclusão em pauta
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25/06/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828898-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Unimed Itaqui Rs - Cooperativa de Assistência À Saúde Ltda Advogado: Lucas Inácio Couto Wiederkehr (OAB: 96312/RS) Advogado: Cássio Augusto Vione da Rosa (OAB: 50660/RS) Embargada: Marinez Pilar da Silva Advogada: Aline Feitosa Azevedo (OAB: 15856/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 08:54
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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