TJMS - 0841608-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:23
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por BRUNO ANDRÉ GRUBITS DE OLIVEIRA FREIRE em face de JANES EDUARDO DE ALMEIDA BARROS, todos qualificados nos autos.
Após proferida sentença de mérito nos autos, as partes noticiaram composição amigável, nos termos da avença de f. 126/127, pleiteando a homologação do acordo e extinção do presente feito. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se nos autos a manifestação expressa das partes pugnando pela homologação do acordo e consequente extinção do feito, após prolação de sentença de mérito nos autos.
A jurisprudência tem entendido ser possível a homologação de transação, mesmo após prolação de sentença de mérito, no caso de se tratarem de direitos disponíveis, pois que em tal situação deve prevalecer a vontade das partes em compor o litígio, não bastasse a circunstância autorizar inferir da renúncia tácita ao ofício jurisprudicional.
Posto isso, homologo o acordo de f. 126/127 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do NCPC.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais na forma fixada na sentença, não se aplicando o disposto no art. 90, § 3º, do CPC, por ter a transação ocorrido somente depois da prolação de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
19/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 16:18
Emissão da Relação
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14/08/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 14:08
Outras Decisões
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13/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:13
Juntada de NULL
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16/04/2025 17:13
Juntada de Mandado
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03/04/2025 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/02/2025 12:23
Prazo em Curso
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19/02/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:22
Informação do Sistema
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10/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Apelação
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30/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/01/2025 09:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/01/2025 07:39
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Antônio Fialho Canale (OAB 7054/MS), Leandro Rodrigues de Melo (OAB 15577/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0841608-92.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: Bruno Andre Grubits de Oliveira Freire - Réu: Janes Eduardo de Almeida Barros - Posto isso, rejeito a preliminar de carência da ação e considerando o cumprimento dos requisitos para o exercício da denúncia imotivada, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO apresentado por BRUNO ANDRÉ GRUBITS DE OLIVEIRA FREIRE em face de JANES EDUARDO DE ALMEIDA BARROS e dou por rescindidos os contratos de locação firmados em 1º/03/2009 e 18/07/2007, e decreto o despejo de janes eduardo de almeida barros, na forma do art. 63 da lei nº 8.245/91, que desde já deverá ser intimado, por mandado, para desocupação e entrega das chaves do imóvel descrito na inicial no prazo de quarenta e cinco (45) dias corridos, sob pena de execução de ordem de despejo, autorizada a confecção de novas chaves, arrombamento e o concurso de força policial (art. 65, "caput", do mesmo diploma legal).
Em razão da sucumbência, condeno o Requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados do Requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em vista dos critérios do § 2º do art. 85 do CPC.
Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço.
P.R.I.
Ainda intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias recolher a diligência do oficial de justiça para posterior expedição de mandado. -
28/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 14:53
Emissão da Relação
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24/01/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:15
Registro de Sentença
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24/01/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 15:37
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Antônio Fialho Canale (OAB 7054/MS), Leandro Rodrigues de Melo (OAB 15577/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0841608-92.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: Bruno Andre Grubits de Oliveira Freire - Réu: Janes Eduardo de Almeida Barros - Intimação da parte autora para querendo impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. -
15/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 20:02
Emissão da Relação
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14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 12:01
Prazo em Curso
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23/07/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 15:00
Emissão da Relação
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22/07/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 06:22
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:42
Informação do Sistema
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16/07/2024 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/07/2024 17:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/07/2024 17:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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