TJMS - 0805138-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:39
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:59
Apensado ao processo numero do processo
-
29/08/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:47
Emissão da Relação
-
22/08/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:02
Registro de Sentença
-
22/08/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:47
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 08:02
Emissão da Relação
-
20/08/2025 08:02
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2025 17:53
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
19/08/2025 17:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS), Mário Cézar Machado Domingos (OAB 13125/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Edgar Martins Veloso (OAB 13695/MS) Processo 0805138-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Paulo Miranda Miguez - Réu: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimam-se as partes acerca da decisão: "1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se.". -
18/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 12:19
Emissão da Relação
-
04/09/2024 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 09:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/08/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2024 09:39
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS), Mário Cézar Machado Domingos (OAB 13125/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Edgar Martins Veloso (OAB 13695/MS) Processo 0805138-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Paulo Miranda Miguez - Réu: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para RATIFICAR a liminar e CONDENAR a Requerida ao pagamento de multa pelo descumprimento no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), exaurida a possibilidade de renovação do pedido de obrigação de fazer ou da aplicação de nova multa.
CONDENO ainda a Requerida ao reembolso de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do prejuízo (20.11.2023), bem como ao reembolso de R$ 8.000,07 (oito mil reais e sete centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do pagamento da fatura.
Afasto o pedido de indenização por danos morais e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
14/08/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 13:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 13:23
Emissão da Relação
-
14/08/2024 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:58
Registro de Sentença
-
14/08/2024 10:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/08/2024 12:34
Expedição de NULL.
-
18/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2024 04:04:53, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 17:56
Prazo em Curso
-
10/05/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 17:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/04/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/07/2024 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/04/2024 09:55
Informação do Sistema
-
30/04/2024 09:55
Apensado ao processo numero do processo
-
24/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
03/04/2024 15:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 15:32
Emissão da Relação
-
02/04/2024 16:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
29/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 19:18
Autos preparados para expedição
-
22/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/03/2024 15:22
Prazo em Curso
-
18/03/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/03/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2024 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:03
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 11:05
Informação do Sistema
-
07/03/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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