TJMS - 0804231-61.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:27
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 16:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 03:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Intimação das partes da sentença de f. 425: "(...)Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração de f. 417-419, para excluir da sentença de f. 413 a ordem de devolução de valores à parte executada, passando a constar o seguinte: "Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Publicada a presente, levantem-se os valores objeto da decisão anterior a favor da parte exequente, com correção da subconta.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.R.I." No mais, permanece a sentença como lançada." -
10/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:49
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/05/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os Embargos de Declaração de f. 417/419. -
10/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Intimação das partes da sentença de f. 413: "Vistos etc.
Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos.
Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta.
Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Publicada a presente, levantem-se os valores objeto da decisão anterior a favor da parte exequente, com correção da subconta.
Quanto ao último depósito de f. 405, feito quando já paga a obrigação, devolva-se ao respectivo depositante.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.R.I" -
03/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804231-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oacir Batista de Rezende Filho - Exectdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. -
17/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 17:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 16:21
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 07:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:45
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 12:30
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 18:38
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2024 18:38
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 19:46
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:24
Decisão ou Despacho
-
18/10/2023 11:47
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 13:40
de Conciliação
-
02/10/2023 16:40
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:00
Tutela Provisória
-
13/09/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:16
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2023 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 15:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 13:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 14:37
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2023 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:59
Decisão ou Despacho
-
12/07/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:37
Emenda a inicial
-
14/06/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2023 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 10:34
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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