TJMS - 0803035-28.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 10:13
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/06/2025 11:06
Evolução da Classe Processual
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25/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:24
Decisão ou Despacho
-
12/05/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 17:15
Processo Reativado
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21/04/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:06
Transitado em Julgado em data
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22/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:01
Recebidos os autos
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20/12/2024 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 07:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:29
Homologada a Transação
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06/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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30/11/2024 22:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 12:38
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803035-28.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Mateus Moreira Araujo - Acerca dos embargos opostos, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, se manifestar. -
08/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/10/2024 16:46
Decisão ou Despacho
-
24/09/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 13:24
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 01:03
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803035-28.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Mateus Moreira Araujo - SENTENÇA: DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(......) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
19/08/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 08:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:43
Homologada a Transação
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15/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 22:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 09:34
Remetidos os Autos para destino.
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08/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
30/06/2024 19:53
Decisão ou Despacho
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26/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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