TJMS - 0801870-13.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 18:01
Cancelada a Distribuição
-
11/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079/MS) Processo 0801870-13.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leticia Leite Vilela - Diante da inércia da parte autora/exequente, indefiro os benefícios da justiça gratuita e, nos termos do art. 290 do CPC determino à Serventia Judicial que tome as providências necessárias ao cancelamento da distribuição dos presentes autos1.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:38
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
04/02/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2024 03:35
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079MS/) Processo 0801870-13.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leticia Leite Vilela - Réu: G.G.
Martins Me - Com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente nos autos o extrato da sua declaração de imposto de renda ou outro documento que comprove sua hipossuficiência, tendo em vista que a parte autora exerce atividade de advogada e nada provou acerca de sua situação financeira, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita; ou, b) recolha as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, retornem os autos conclusos na fila de "Despacho/Decisão inicial".
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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