TJMS - 0800189-27.2023.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 03:37
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogerio Ernandes (OAB 9681/MS), Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS) Processo 0800189-27.2023.8.12.0034 - Inventário - Invtante: João Gomes, Marta Aparecida Gomes Ferreira - INTIMAÇÃO da parte inventariante para ciência acerca da expedição do formal de partilha de f. 122/124 e, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. -
27/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:38
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:12
Transitado em Julgado em data
-
22/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogerio Ernandes (OAB 9681/MS), Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS) Processo 0800189-27.2023.8.12.0034 - Inventário - Invtante: João Gomes, Marta Aparecida Gomes Ferreira - Considerando que as partes são maiores, capazes, representadas pelo mesmo advogado e que há consenso a respeito da partilha, converto o presente inventário em arrolamento sumário.
Com a inicial e durante o decorrer do processamento foram acostados: declaração de hipossuficiência, procuração e documentos pessoais do viúvo e dos herdeiros (f. 4-7, 28-57); documentos pessoais, certidão de casamento e atestado de óbito da falecida (f. 8-11); certidão de inexistência de testamento (f. 12-14); matrículas dos imóveis inventariados (f. 58-67); documento do veículo inventariado (f. 68), certidão negativa de débitos com a União, Estado e Município (f. 69-71), comprovante de isenção do ITCD (f. 82-87).
Diante da regularidade procedimental, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros (art. 657 e 658 CPC).
Custas pelos autores, todavia suspendo a cobrança por força da gratuidade da justiça concedida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, bem como expeçam-se os alvarás referentes aos bens e rendas por ele abrangidos, se houver, nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 16:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:20
Homologação do Pedido
-
17/09/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogerio Ernandes (OAB 9681/MS), Leandro Rogério Ernandes (OAB 9681/MS) Processo 0800189-27.2023.8.12.0034 - Inventário - Invtante: João Gomes, Marta Aparecida Gomes Ferreira - ...
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 5 dias, manifestar-se a respeito do tema e requerer o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
15/08/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:08
Decisão ou Despacho
-
06/08/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 03:26
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 07:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/06/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:39
Decisão ou Despacho
-
22/03/2023 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 07:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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