TJMS - 0817413-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 14:28
Juntada de Informações
-
23/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:26
Homologada a Transação
-
16/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 17:44
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 22:17
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0817413-43.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
13/08/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:12
Juntada de Informações
-
09/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:02
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 03:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/07/2024.
-
26/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2024 07:37
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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