TJMS - 0860768-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0860768-40.2023.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Olisio Fernandes Rosa contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial com fundamento no Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recorrente sustenta violação ao art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), alegando fixação de honorários advocatícios em valores irrisórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de motivar seu recurso, contrapondo-se de forma específica e fundamentada aos argumentos da decisão impugnada.
No caso concreto, o agravante não rebate os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no Tema 1076 do STJ, limitando-se a reiterar a alegação de fixação irrisória dos honorários advocatícios.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na jurisprudência consolidada do STJ e do STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: O princípio da dialeticidade exige que o recorrente impugne de maneira específica e fundamentada os motivos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso.
A ausência de enfrentamento dos fundamentos da decisão impugnada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, 1.021, § 1º, e 1.030, I, "b".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/12/2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/05/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI. -
14/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0860768-40.2023.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:01
Publicação
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11/03/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 14:11
Outras Decisões
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07/03/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 10:47
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0860768-40.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0860768-40.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0860768-40.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0860768-40.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0860768-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860768-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO RECURSAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - SIMPLES LIMITAÇÃO DE JUROS NÃO AFASTA MORA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão quando da leitura da sentença verifica-se suficientemente explicitados os motivos que levaram o Juiz a julgar procedentes os pedidos da parte autora.
II.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória.
III.
Em observância ao art. 319 do CPC, a parte autora descreveu os fatos de maneira lógica, expondo os fundamentos jurídicos do seu pedido, quanto à pretensão de reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais relativas ao juros remuneratórios.
Inépcia da inicial afastada.
IV.
Conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do STJ, o prazo prescricional nas ações revisionais de contrato bancário em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas é decenal, porquanto a pretensão é de natureza pessoal, regulando-se pela regra do artigo 205, do Código Civil.
V.
Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
VI.
Se as taxas cobradas destoam excessivamente da média praticada no mercado, configurada a abusividade.
VII.
O simples ingresso de ação revisional de contrato não afasta a mora do devedor, sendo necessário o reconhecimento da abusividade de suas cláusulas (juros remuneratórios e capitalização), além da consignação dos valores incontroversos (Súmula 380 do STJ).
RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E CURTA DURAÇÃO DO PROCESSO - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, a cobrança indevida deve consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, o que não restou demonstrado no caso em análise, já que desde o início da contratação a parte autora tinha expressa ciência das taxas de juros cobradas pela ré.
No caso, observa-se que o valor fixado pela instância singela não se mostra insignificante ou excessivo a justificar sua alteração nesta instância, considerando a baixa complexidade da causa e a curta duração do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Olísio e deram parcial provimento ao apelo da Crefisa, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860768-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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