TJMS - 0838201-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. -
11/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP), Matheus Pelzl Ferreira (OAB 25241/MS) Processo 0838201-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Pelzl Ferreira, Matheus Pelzl Ferreira - Ré: Crissiane Moreira Zara de Souza, Hélio Antonio Zara de Souza - Intime-se a parte requerida para apresentar alegações finais no prazo legal. -
12/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP), Matheus Pelzl Ferreira (OAB 25241/MS) Processo 0838201-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Pelzl Ferreira, Matheus Pelzl Ferreira - Vistos, etc. 1 - Ante a apresentação de documentos que evidenciam a condição econômica dos réus, acolho o pedido de Justiça Gratuita, concedendo os benefícios aos requeridos. 2 - No mais, considerando que as partes optaram por não instruir o feito, resta preclusa a oportunidade para tais diligências, devendo, por força art. 355, do Código de Processo Civil, o feito ser julgado no estado em que se encontra.
Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP), Matheus Pelzl Ferreira (OAB 25241/MS) Processo 0838201-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Pelzl Ferreira, Matheus Pelzl Ferreira - Vistos, etc. 1 - Os REQUERIDOS pleitearam a concessão da gratuidade da justiça, sem sequer trazer aos autos a declaração de hipossuficiência econômica. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Na espécie, nota-se que os réus requereram a concessão da justiça gratuita, sem sequer apontar a profissão da ré, juntar declaração de hipossuficiência de ambas, sendo que, a ausência de tais documentos aliado a informação de que possuem imóveis, empresa, etc, fulmina a presunção legal.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino à parte REQUERIDA que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada.
Decorrido o prazo sem manifestação [o que deve ser certificado], desde já fica indeferido o benefício, devendo o feito retomar para sentença, ante o pedido de julgamento antecipado apresentado pelas partes. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
15/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 14:16
de Conciliação
-
03/02/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:32
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 18:32
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 13:38
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 13:34
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 09:17
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 09:17
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 13:18
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 13:16
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 09:29
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 09:28
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 17:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 15:31
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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