TJMS - 0837049-05.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB 5318/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS) Processo 0837049-05.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suane Aguirre - Denunciado: Tokio Marine Seguradora S/A, Águas Guariroba S.A. - Vistos, etc. 1 - Em razão da determinação da realização de prova pericial, o perito designado foi intimado da nomeação e, em seguida, indicou o valor de R$ 35.500,00 para realização da perícia, que foi impugnado pelas partes. É fato que o arbitramento dos honorários do perito deve levar em consideração diversos pontos, como o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução, natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e a importância para a causa e, se for o caso, ao fixar os honorários, o magistrado deve fazê-lo com justeza e razoabilidade, considerando a falta de critérios legais objetivos que lhe sirvam de roteiro.
No caso específico dos autos, sem desmerecer o trabalho do ilustre profissional e sua importância como auxiliar do juízo, verifica-se que o montante por ele indicado a título de honorários periciais não se amolda às condições acima referida, pois entendo que se afigura excessivo.
Ademais, verificando que os autores são beneficiários da justiça gratuita, os honorários devem ser limitados, com base no art. 2º, § 4º e tabela anexa da Resolução nº 232/16, do CNJ, de forma a obedecer ao teto estabelecido no ato normativo.
Destarte, carece de razoabilidade se ponderados os valores envolvidos, a complexidade do trabalho a ser executado, e as horas que serão despendidas, capacidade financeira dos autores e quesitos apresentados e, diante de tal cenário, necessária a redução.
Assim, levando-se em conta que os honorários foram arbitrados em patamar sensivelmente superior a média praticada para casos semelhantes, em observância ao princípio da razoabilidade, devem ser reduzidos a montante que melhor se coaduna com a hipótese dos autos, pelo que, entendo que o valor pertinente à remuneração do perito será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), frente à extensão e à qualidade do trabalho a ser realizado, razão pela o valor referido fica arbitrado a título de honorários periciais. 2 - Intime-se o perito a respeito do teor desta decisão e, promova-se a intimação da(s) parte(s) responsável(eis) para recolhimento no prazo de quinze dias, alertando-a que, em caso de inércia, estará precluso o direito à produção da prova, o que será apreciado por ocasião da sentença.
Eventual discordância do perito e declínio do encargo, voltem conclusos para designação de novo profissional. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
11/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 05:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:11
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 20:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB 5318/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS) Processo 0837049-05.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suane Aguirre - Denunciado: Tokio Marine Seguradora S/A, Águas Guariroba S.A. - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F.514 : tendo em vista que o perito nomeado declinou de seu encargo, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO: DANIEL VASQUES ALEIXO Contatos: -E-Mail: [email protected] e [email protected] (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Engenheiro Agrônomo, Especialista em Perícia e Auditoria Ambiental, cursando Pós Graduação em Mineração e Meio Ambiente e Pós Graduação em Meio Ambiente, Desenvolvimento e Sustentabilidade.) 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 16:27
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:44
Decisão ou Despacho
-
28/04/2022 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:32
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:26
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 21:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2021 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2021 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 11:03
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2020 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 13:22
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2020 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2020 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 17:39
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 02:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2019 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2019 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2019 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2019 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2019 14:22
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2019 18:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2019 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2019 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 16:44
de Conciliação
-
18/01/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 13:40
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2019 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 15:39
de Conciliação
-
08/01/2019 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2019 14:04
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2018 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2018 16:57
Recebidos os autos
-
17/12/2018 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2018 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2018 19:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 19:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 18:55
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
07/12/2018 18:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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