TJMS - 1413967-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/11/2024 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2024 16:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 14:44 Expedição de Ofício. 
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                                            21/11/2024 14:43 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/11/2024 01:08 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 01:08 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 01:08 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 15:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 15:23 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            28/10/2024 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 10:45 INCONSISTENTE 
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                                            25/10/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 10:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            25/10/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 10:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            25/10/2024 02:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1413967-83.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Atvos Bioenergia S.a.
 
 Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogada: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INADEQUAÇÃO DO RECURSO - ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Trata-se de agravo interno interposto por A.
 
 B.
 
 S.A. contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, interposto contra decisão que determinou a consulta ao IMASUL sobre a possibilidade de realização de perícia técnica.
 
 A agravante pretende a manutenção da nomeação da empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia Ltda. para a realização da prova pericial em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão central é se o agravo de instrumento seria cabível contra decisão que apenas defere diligência para consulta sobre a produção de prova pericial, em vista do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, e se haveria urgência suficiente para justificar a interposição do recurso.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O art. 1.015 do Código de Processo Civil estabelece hipóteses taxativas para a interposição de agravo de instrumento, sendo a produção de prova matéria que não figura neste rol. 4.
 
 A decisão agravada não indeferiu a prova pericial, apenas determinou consulta ao IMASUL sobre a possibilidade de realização da perícia, não havendo prejuízo à parte agravante, que poderá rediscutir a questão em sede de apelação, se necessário. 5.
 
 Não havendo qualquer fato novo que justifique a reforma da decisão monocrática, mantém-se o não conhecimento do agravo de instrumento.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 6.
 
 Recurso desprovido.
 
 Tese de julgamento: O agravo de instrumento só é cabível em hipóteses taxativamente previstas no art. 1.015 do CPC, sendo a questão da produção de provas tema a ser discutido em sede de apelação, salvo exceções de urgência comprovada (precedentes STJ).
 
 Decisões que apenas determinam diligências preparatórias para a produção de prova, sem indeferimento ou decisão definitiva, não se enquadram nas hipóteses de urgência que justificariam a mitigação do rol taxativo.
 
 Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.015; Código de Processo Civil, art. 1.009, § 1º.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT, Rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, Tema 988.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            24/10/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 14:20 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            23/10/2024 03:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1413967-83.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Agravante: Atvos Bioenergia S.a.
 
 Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogada: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
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                                            22/10/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 12:43 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            18/10/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            07/10/2024 11:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/10/2024 11:51 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 11:51 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            07/10/2024 11:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/09/2024 03:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 02:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 01:21 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 01:21 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 01:10 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 04:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/09/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 14:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/09/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2024 12:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            19/09/2024 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 09:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/09/2024 11:03 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/09/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 11:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/09/2024 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 02:02 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/09/2024 02:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1413967-83.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Atvos Bioenergia S.a.
 
 Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogada: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/09/2024 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413967-83.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Atvos Bioenergia S.a.
 
 Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogada: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Imasul - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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