TJMS - 1400389-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 16:56
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 07:56
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400389-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravado: Absoluta Soluções Eireli-ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EM QUANTIA IRRISÓRIA - ARBITRAMENTO DE MONTANTE QUE REMUNERA DE FORMA DIGNA OS TRABALHOS PRESTADOS PELO CAUSÍDICO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §§ 3.º E 8.º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser feito com juízo de ponderação e com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/01/2023 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/01/2023 16:55
Conclusos para decisão
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27/01/2023 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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20/01/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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