TJMS - 0800748-26.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:45
Prazo em Curso
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05/08/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 09:27
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2025 11:13
Autos preparados para expedição
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14/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:55
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vany Cristina Searles Suterio (OAB 209586/SP) Processo 0800748-26.2024.8.12.0041 - Monitória - Autor: Campo Verde Comércio de Combustíveis Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 48, e requerer o que entender de direito. -
12/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/06/2025 13:16
Emissão da Relação
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11/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 11:57
Autos preparados para expedição
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17/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:25
Prazo em Curso
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11/04/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vany Cristina Searles Suterio (OAB 209586/SP) Processo 0800748-26.2024.8.12.0041 - Monitória - Autor: Campo Verde Comércio de Combustíveis Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que este Juízo pesquise junto aos sistemas do poder judiciário, a fim de obter informações sobre o endereço da parte requerida.
Contudo, tal requerimento não merece acolhimento.
Cabe à parte autora diligenciar previamente para obter o endereço do réu, sendo sua responsabilidade promover a citação, nos termos do art. 240, §2º, do Código de Processo Civil.
O Poder Judiciário não pode ser utilizado como meio de investigação preliminar para localização do réu ou de seus bens, sendo vedada a utilização das ferramentas auxiliares da Justiça (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) para essa finalidade.
Sobre o tema, acresço o teor do seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul: APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RÉU NÃO LOCALIZADO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – DEVER DE DILIGÊNCIA DA PARTE AUTORA – ART. 240, § 2º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É dever da parte autora promover a citação do réu, nos termos do art. 240, § 2º do CPC .
Assim, para realização de pesquisa de endereço da parte ré, através dos sistemas Bacenjud, Infoseg, Renajud, Infojud etc., necessário que o autor demonstre que realizou diligências mínimas para localização da parte contrária.
Considerando que o autor, em várias oportunidades concedidas, não logrou êxito em promover a citação do réu, mesmo após intimação do procurador da parte alertando expressamente sobre a possibilidade de extinção, impõe-se a confirmação da sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJ-MS - AC: 08008227820168120003 MS 0800822-78.2016.8.12 .0003, Relator.: Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 04/03/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/03/2020) Dessa forma, indefiro o pedido da parte autora.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. -
10/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 08:50
Emissão da Relação
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13/03/2025 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vany Cristina Searles Suterio (OAB 209586/SP) Processo 0800748-26.2024.8.12.0041 - Monitória - Autor: Campo Verde Comércio de Combustíveis Ltda - Ao exequente para que manifeste sobre retorno de ar, sem o devido cumprimento. -
22/10/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 08:33
Emissão da Relação
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11/10/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 18:05
Prazo em Curso
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18/09/2024 18:05
Expedição de Carta.
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18/09/2024 11:26
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2024 09:50
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vany Cristina Searles Suterio (OAB 209586/SP) Processo 0800748-26.2024.8.12.0041 - Monitória - Autor: Campo Verde Comércio de Combustíveis Ltda - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, do CPC).
Cite-se o requerido, expedindo-se o mandado monitório, para que satisfaça a obrigação exigida, no prazo de 15 dias.
Anotando-se de que, em caso de pagamento, ficará isento de custas e honorários advocatícios serão fixados apenas em 5% (art. 701, "caput" e seu §1º, do CPC).
Consigne-se que, em igual prazo, o réu poderá oferecer embargos (atentando-se ao previsto no art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação e nem interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC).
Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora e conclusos. -
19/08/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 10:07
Emissão da Relação
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07/08/2024 08:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 08:03
Recebida petição inicial
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19/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:07
Informação do Sistema
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17/07/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 14:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2024 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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