TJMS - 0827495-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 06:29
Baixa Definitiva
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19/05/2025 06:28
Decorrido prazo de "nome da parte".
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23/04/2025 13:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/04/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827495-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ana Laura Sanches Lima Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: João Otávio da Costa Constantino (OAB: 65627/GO) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025. -
16/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 17:17
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 17:17
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/04/2025 17:17
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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13/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827495-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ana Laura Sanches Lima Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: João Otávio da Costa Constantino (OAB: 65627/GO) Os presentes autos vieram conclusos para análise do pedido de f. 26, formulado pelo advogado da parte embargante.
Tal pedido, no entanto, não foi direcionado a esta Vice-Presidência, mas sim ao Relator responsável na 2ª Câmara Cível.
Portanto, remetam-se estes autos ao Relator responsável na 2ª Câmara Cível, competente para sua apreciação.
I.C. -
12/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:10
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Abel Palácio (OAB 23555/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0843802-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Cunha da Rosa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
11/02/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 10:56
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/02/2025 10:55
Processo Reativado
-
31/01/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:19
Transitado em Julgado em "data"
-
22/11/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/11/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827495-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ana Laura Sanches Lima Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: João Otávio da Costa Constantino (OAB: 65627/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé quando a parte, exercendo a faculdade processual garantida em lei e o direito ao devido processo legal, interpõe recurso, ainda que se considere improcedentes seus argumentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
31/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicação
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827495-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ana Laura Sanches Lima Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: João Otávio da Costa Constantino (OAB: 65627/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:03
Não-Provimento
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30/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:38
Inclusão em pauta
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29/10/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827495-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ana Laura Sanches Lima Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: João Otávio da Costa Constantino (OAB: 65627/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 08:36
Expedição de "tipo de documento".
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22/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827495-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ana Laura Sanches Lima Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: João Otávio da Costa Constantino (OAB: 65627/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACADÊMICA DO CURSO DE MEDICINA QUE POSSUI FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO FINANCIAMENTO E DA SEMESTRALIDADE - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DA ACADÊMICA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a autora não comprovou o pagamento da diferença do teto máximo do financiamento e o valor da semestralidade cobrado pela ré, não há que se declarar a inexistência do débito, tampouco condenar a IES ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827495-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ana Laura Sanches Lima Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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