TJMS - 0829410-09.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0865468-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Everton Cristian Justino dos Santos - Exectda: Fernanda Nunes Alves Penha - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
23/02/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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11/02/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 09:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/01/2022 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/01/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 00:45
INCONSISTENTE
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14/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 10:00
Conclusos para decisão
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13/01/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 10:00
Distribuído por sorteio
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13/01/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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