TJMS - 1418887-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418887-71.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Francy Ancer Arteco Hernandez Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SOBRESTAMENTO POR ORDEM DO STJ NO TEMA 1112 DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
09/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2023 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
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03/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418887-71.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Francy Ancer Arteco Hernandez Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:43
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418887-71.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Francy Ancer Arteco Hernandez Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418887-71.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Francy Ancer Arteco Hernandez Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO SEGUNDO ORDEM DO STJ NO TEMA 1112 DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DISTINGAM DO PARADIGMA - RECURSO DESPROVIDO.
Não demonstrada a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado, a suspensão deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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