TJMS - 0843987-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 20:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 20:14
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - decisão 514/515:"Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.498/502, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS." -
12/03/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:09
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:21
Outras Decisões
-
10/03/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Ante os Embargos de Declaração opostos, fica a parte autora intimada a se manifestar em 05 dias. -
19/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Vistos, etc.
Ante a vigência da Portaria n. 2.152, de 24 de setembro de 2021, que determinou o retorno das atividades presenciais nas dependências do TJMS, designo o dia 12/03/2025 às 15:00h para a colheita da prova oral.
Em atendimento ao disposto no art. 357, § 4º, do CPC, concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apresente(m) o rol de testemunhas, caso ainda não o tenha(m) feito, sob pena de preclusão.
A intimação de testemunhas é responsabilidade do advogado da parte interessada, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. É de se destacar, outrossim, que não há dispensa do comparecimento das partes na audiência, de modo que sua ausência injustificada poderá ensejar o arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Qualquer circunstância que possa inviabilizar a realização da audiência deverá ser informado à serventia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do ato ser realizado independente do comparecimento da parte, o que será devidamente certificado nos autos. Às providências. -
14/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 14:41
de Instrução e Julgamento
-
12/02/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - I - Art. 357, I do CPC Não há preliminares pendentes de análise.
II - Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: A embargante alega, em síntese, que o exequente teria aceito como forma de pagamento da dívida, a transferência de dois caminhões e uma pá carregadeira de propriedade do devedor, correspondendo aos seguintes valores respectivamente, um caminhão modelo R/FACCHINI RF CA no valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais); um caminhão modelo FORD/CARGO 1932 CNLT no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e uma pá carregadeira modelo CAT 938G SERIE 9HS01005 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O ônus da prova quanto a estes fatos é da embargante, eis que trata-se de matéria constitutiva do seu direito.
A embargante alega, no mais, a ocorrência de juros abusivo, que é matéria exclusivamente de direito.
III - Art. 357, IV do CPC São relevantes para julgamento as disposições constantes do Código Civil Brasileiro sobre a matéria invocada.
IV - Art. 357, V do CPC Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão. Às providências. -
21/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 22:52
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:52
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/12/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 22:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Despacho fl: 467"Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências" -
14/11/2024 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações -
18/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Decisão: “...Por essas razões, RECEBO os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, e a plausibilidade do direito alegado.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo.” INTIMAÇÃO DO EMBARGADO, para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/10/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:06
Outras Decisões
-
30/09/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 13:14
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:16
Outras Decisões
-
02/09/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Despacho: "INTIMEM-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: A) atribuir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido (art. 292, inciso II, do CPC).
B) trazer aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites e extratos bancários dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos." -
13/08/2024 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
29/07/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801059-27.2023.8.12.0049
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Darley Barros Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 18:20
Processo nº 0845147-66.2024.8.12.0001
Joao Luiz Fedrigo
Walter Jose Mendes
Advogado: Leandro de Souza Raul
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 18:09
Processo nº 0800689-69.2023.8.12.0042
Samia Ismail Dalleh
Samir Ismail Dalleh
Advogado: Jose Belga Assis Trad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 10:00
Processo nº 0800825-11.2024.8.12.0049
Lucinvaldo Tomaz de Almeida
J.t. Participacoes e Empreendimentos Ltd...
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 10:50
Processo nº 0845147-66.2024.8.12.0001
Joao Luiz Fedrigo
Joaquim Velloso da Silva
Advogado: Leandro de Souza Raul
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 15:46