TJMS - 0800765-93.2023.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Após, intime-se a parte executada, pelo DJ, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, (CPC, art. 513, §2º, I ), para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Cumpra-se Às providências.
Diligencie-se. -
14/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:47
Emissão da Relação
-
13/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 12:22
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 12:47
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca (OAB 17263/MS) Processo 0800765-93.2023.8.12.0042 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Ré: Ana Regina Casagranda Munhoz - Ante o exposto, rejeita-se os embargos e julga-se procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor total de e R$ 15.741,46 (quinze mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida.
Ante a sucumbência, condena-se a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser a embargante beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 14:51
Emissão da Relação
-
25/02/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:50
Registro de Sentença
-
25/02/2025 13:49
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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24/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
13/12/2024 12:22
Prazo em Curso
-
10/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 10:07
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca (OAB 17263/MS) Processo 0800765-93.2023.8.12.0042 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Ré: Ana Regina Casagranda Munhoz - Intima-se as partes a especificarem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. -
13/11/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:10
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
24/10/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 08:35
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca (OAB 17263/MS) Processo 0800765-93.2023.8.12.0042 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Ré: Ana Regina Casagranda Munhoz - Considerando a manifestação e atestado médico de fls. 300/302, restituo o prazo para manifestação à embargante, nos termos do despacho de fls. 296.
Manifeste o embargante, no prazo de 10 dias. -
10/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 12:49
Emissão da Relação
-
30/09/2024 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:40
Juntada de NULL
-
05/09/2024 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
04/09/2024 10:08
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca (OAB 17263/MS) Processo 0800765-93.2023.8.12.0042 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Ré: Ana Regina Casagranda Munhoz - Acerca da impugnação aos embargos à monitória e documentos (fls. 272/295), manifeste-se o embargante, no prazo de 10 dias. -
19/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 10:59
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/06/2024 10:01
Prazo em Curso
-
07/06/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 09:30
Emissão da Relação
-
03/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
15/05/2024 10:12
Prazo em Curso
-
09/05/2024 13:42
Prazo em Curso
-
09/05/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 13:41
Juntada de NULL
-
24/04/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 16:25
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2024 12:23
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/02/2024 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2024 16:13
Prazo em Curso
-
06/02/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 11:22
Emissão da Relação
-
05/02/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 07:34
Prazo em Curso
-
22/01/2024 15:22
Prazo em Curso
-
19/12/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2023 11:24
Autos preparados para expedição
-
07/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 07:30
Prazo em Curso
-
14/11/2023 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 15:02
Prazo em Curso
-
06/11/2023 09:03
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 14:51
Emissão da Relação
-
22/09/2023 10:33
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 15:48
Prazo em Curso
-
21/09/2023 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/09/2023 18:04
Informação do Sistema
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15/09/2023 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/09/2023 17:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/09/2023 17:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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