TJMS - 0808052-96.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:41
Proferida decisão interlocutória
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14/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
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14/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/01/2025 11:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0808052-96.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 137 e 140, no prazo de 15 dias. -
09/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 09:05
Emissão da Relação
-
19/12/2024 15:38
Juntada de NULL
-
19/12/2024 09:34
Informação do Sistema
-
19/12/2024 09:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2024 14:29
Prazo em Curso
-
17/12/2024 16:02
Juntada de NULL
-
17/12/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 15:46
Prazo em Curso
-
27/11/2024 18:29
Prazo em Curso
-
27/11/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 08:47
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:03
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0808052-96.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br , pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
16/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:42
Emissão da Relação
-
11/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/10/2024 07:10
Prazo em Curso
-
04/10/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 11:17
Emissão da Relação
-
27/09/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 07:13
Prazo em Curso
-
13/09/2024 02:28
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0808052-96.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Exectdo: Anderson Massato Taira, Maria de Fatima Dutra, Natalia Aparecida Cabeza, Taira, Cabeza e Dutra Ltda - Intime-se a exequente da certidão expedida às f. 112, para que tome as providências que entender cabíveis. -
12/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 09:59
Emissão da Relação
-
04/09/2024 08:31
Prazo em Curso
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30/08/2024 15:28
Prazo em Curso
-
30/08/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2024 13:52
Autos preparados para expedição
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23/08/2024 08:25
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0808052-96.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Exectdo: Anderson Massato Taira, Maria de Fatima Dutra, Natalia Aparecida Cabeza, Taira, Cabeza e Dutra Ltda - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms em desfavor de Taira, Cabeza e Dutra Ltda, Anderson Massato Taira, Natalia Aparecida Cabeza e Maria de Fatima Dutra para receber a quantia de R$ 199.913,90 (cento e noventa e nove mil novecentos e treze reais e noventa centavos).
Documentos juntados às f. 04-103 Título executivo extrajudicial às f. 81-96.
Custas processuais devidamente recolhidas.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 11:21
Emissão da Relação
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01/08/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 18:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/07/2024 18:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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