TJMS - 1401796-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401796-31.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: José Orlando dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Além da impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se também de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
10/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/04/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 10:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:59
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401796-31.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: José Orlando dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 11:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/02/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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